quinta-feira, 15 de julho de 2021

INSS: PROJETO DE LEI QUE SUSPENDE PROVA DE VIDA DURANTE PANDEMIA É APROVADO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A matéria retorna para análise do Senado.

A prova de vida é realizada anualmente nas agências do INSS ou nos bancos onde o segurado recebe o benefício.

“Não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”, disse o relator da matéria, o deputado Danilo Cabral.

Uso da biometria

O projeto estabelece o uso preferencial de biometria para a realização da prova de vida pelos beneficiários. A prova de vida continua sendo feita no mês do aniversário do beneficiário, ainda que por procuradores. Beneficiários acima de 80 anos ou com dificuldades de locomoção devem ter máxima preferência no atendimento bancário para evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, o INSS deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.

Em casos de fraudes, o texto prevê a devolução ao INSS de valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou à pessoa não autorizada.

A prova de vida até o momento

Segundo Cabral, dados do INSS apontam que, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões haviam realizado a prova de vida, faltando 12,3 milhões de pessoas, que correm o risco de terem seus benefícios bloqueados nos próximos meses.

“Com o retorno do procedimento presencial da prova de vida, aposentados e pensionistas vêm se submetendo a aglomerações em transportes públicos e principalmente nas agências bancárias responsáveis pela checagem, quando não logram êxito no procedimento remoto, para que não tenham o pagamento do benefício bloqueado. Convocados às agências por vezes lotadas, em razão da redução de pessoal para que se cumpram as medidas sanitárias nessas instituições, permanecem por horas expostos a um vírus potencialmente mais mortal para idosos, repito, os mais atingidos pela medida”, argumentou o relator.

Ligação gratuita

O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Agência Brasil

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 14 de julho de 2021

VERBAS RECEBIDAS PELO SEGURADO DO INSS TÊM CARÁTER ALIMENTAR

Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vem decidindo pela "irrepetibilidade (não-devolução) de valores recebidos pelo segurado por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, visto que destinados à sua subsistência, no mais das vezes pessoa hipossuficiente e sem condições de restituir tais valores".

A devolução ao Erário do benefício recebido a título de auxílio-doença foi objeto de ação proposta pelo Instituto do Seguro Social (INSS), em razão da reforma das decisões judiciais que haviam concedido o benefício.

O réu apelou da condenação, alegando que a jurisprudência do STF já havia assentado que o benefício previdenciário recebido antecipadamente por decisão judicial, de boa-fé, é destinado à subsistência e não se sujeita a devolução.

O relator, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, assinalou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, está revisando a tese do Tema 692, de que "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos", podendo ser reafirmada, restringida ou mesmo cancelada.

Concluindo, o magistrado votou no sentido de dar provimento à apelação para, reconhecendo a irrepetibilidade dos valores recebidos a título de antecipação de tutela, fica suspensa a eficácia desta decisão até que o STJ se pronuncie sobre o mérito da questão do Tema 692.

Por ter sido provido o recurso da parte ré, inverteu-se o ônus de sucumbência, condenando-se o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios e dos honorários recursais.

Processo 0010760- 62.2014.4.01.3812

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

GOLPES: INSS DIVULGA ORIENTAÇÃO SOBRE TENTATIVAS DE FRAUDES ENVOLVENDO REVISÕES DE BENEFÍCIO

Nesta quarta-feira (7), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma nota alertando beneficiários que golpistas têm se aproveitado das revisões em alguns benefícios para tentar obter dados pessoais dos beneficiários.

“As abordagens podem ocorrer por carta, e-mail, telefonema ou mensagem de celular”, alerta o instituto.

O INSS reforça que as tentativas de golpe podem ser denunciadas por meio da ouvidoria do do instituto, no endereço da Controladoria-Geral da União (CGU), ou pelo telefone 135.

É importante que as vítimas de golpe registrem um boletim de ocorrência e comuniquem o caso aos órgãos envolvidos, que podem ser, além do próprio INSS, o banco por meio do qual é pago o benefício.
Como se proteger de golpes

A orientação do INSS para que os segurados não caiam em golpes, é que eles mantenha seus dados de contato (telefone, e-mail e endereço) sempre atualizados, o que pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

“Caso alguém faça qualquer comunicação pedindo dados ou fotos em nome do INSS, não atenda a solicitação, desligue a ligação e bloqueie o contato. O INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos”, informa o órgão.

O número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41.

“O INSS nunca manda links nem pede documentos pelo SMS. Sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação fica registrada no Meu INSS e pode ser verificada também pelo telefone 135”.

Outra orientação do instituto a pessoa deve utilizar apenas os canais oficiais de atendimento para cumprir qualquer solicitação do INSS, seja para agendar um serviço, seja para entregar algum documento.

“É bom saber que quando alguém liga para o telefone 135 ou é atendido pelo chat humanizado da Helô, o atendente pode pedir algumas informações. Esse é um procedimento de segurança para confirmar a identidade de quem telefonou ou acessou o chat”, complementa a nota.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 6 de julho de 2021

PSB QUESTIONA EXIGÊNCIA DE PROVA DE VIDA PARA BENEFICIÁRIOS DO INSS

Segundo o partido, a retomada do procedimento, que estava suspenso desde março de 2020, coloca em risco a saúde dos idosos.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 865), com pedido de liminar, contra portarias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que preveem a retomada da prova de vida para seus beneficiários (aposentados e pensionistas). Segundo o partido, a retomada, neste momento, viola direitos fundamentais à vida e à saúde, por impor risco de contaminação “às milhões de pessoas que terão de comparecer presencialmente e enfrentar aglomerações e filas nas agências bancárias”. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com o partido, a medida também é incompatível com a proteção constitucional conferida pela Constituição Federal (artigo 230, caput) aos idosos, que representam boa parte dos segurados do INSS e integram o grupo de risco da Covid-19.

Bloqueio de pagamentos

A “prova de vida” ou “comprovação de vida” é um procedimento exigido pelo INSS desde 2012, visando evitar fraudes e pagamentos indevidos, mediante o comparecimento do segurado a uma agência bancária. A exigência foi suspensa em março de 2020, em razão da pandemia. Mas, em fevereiro deste ano, o INSS editou portaria prevendo a retomada dos bloqueios de pagamento a partir de maio por falta da prova de vida.

Risco à saúde

O PSB afirma que a retomada da exigência da prova de vida não condiz com o “atual e grave quadro sanitário enfrentado pelo país” e alega que o comparecimento presencial do segurado às agências bancárias representa severo risco à saúde das mais de 12 milhões de pessoas que ainda não realizaram o procedimento. Segundo o partido, a exigência também viola os princípios da eficiência da administração pública e da razoabilidade, pois o Estado já dispõe de meios suficientes e menos onerosos ao segurado para obter as informações diárias sobre óbitos e efetuar o cancelamento de benefícios inativos.

Processo relacionado: ADPF 865

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 1 de julho de 2021

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM VALOR NÃO LIMITADO NÃO FAZ JUS A REVISÃO

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação para aumentar o benefício previdenciário aplicando-se os novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 (EC 20/1998 e 41/2003).

A jurisprudência dos tribunais e do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os REs 564.354 e 937.595 sob a sistemática de repercussão geral, definiu que os novos tetos previdenciários estabelecidos pelas EC 20/1998 e 41/2003 devem ser aplicados também aos benefícios estabelecidos antes de sua vigência.

Todavia, ao examinar o caso concreto, o relator, desembargador federal César Jatahy, o referencial para definir se houve limitação ou não do benefício do apelante foi o salário-benefício, que correspondeu exatamente a média dos seus salários-de-contribuição, não tendo sido limitado em razão do teto previdenciário.

Concluiu o magistrado que, não tendo o benefício sido limitado pelo teto ou limite previdenciário, o apelante não faz jus à revisão baseada no novo teto.

O Colegiado, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo 1003831-56.2019.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.