quinta-feira, 26 de outubro de 2023

TRABALHO FREELANCER: O QUE CADA PROFISSIONAL PRECISA SABER SOBRE A MODALIDADE?

 


Trabalhar como freelancer é uma opção cada vez mais popular para quem busca flexibilidade e liberdade profissional. De acordo com o relatório "Freelancing in America", de 2020, 59% dos trabalhadores independentes optaram por seguir essa modalidade devido ao privilégio de definir seus próprios horários e projetos. Já em 2023, o mesmo estudo indicou que 75% desses profissionais estão altamente satisfeitos com o formato de trabalho remoto, destacando que a possibilidade de trabalhar em qualquer lugar é um dos principais motivadores da escolha.


"Além da maior flexibilidade na rotina, ser freelancer é uma excelente opção para aqueles que buscam uma maior rentabilidade em sua área de atuação, com a vantagem de realizar vários serviços para diferentes clientes nacionais ou até de outros países, sem sair de casa", comenta Samyra Ramos, especialista de marketing da Higlobe, solução de pagamentos para freelancers e contratados brasileiros que trabalham remotamente para empresas dos EUA.

Embora esteja se popularizando, ainda é comum ter muitas dúvidas em relação à escolha de se tornar um freelancer. Com o objetivo de esclarecer o tema, a executiva responde quatro afirmações, entre mitos e verdades, sobre o modelo. Confira:

1- Freelancers podem trabalhar de qualquer lugar do mundo

Fato. Se estivermos falando de uma função remota, uma das grandes vantagens de ser freelancer é a capacidade de trabalhar em qualquer lugar do mundo, a partir de uma conexão estável com a internet.

Com a grande oferta de plataformas de trabalho remoto, é possível se conectar com clientes e realizar projetos independentemente da sua localização. Essa liberdade geográfica permite que os freelancers aproveitem a flexibilidade e busquem oportunidades em diferentes países.

2- Freelancers devem ter um horário fixo de trabalho

Fake. Na maioria dos casos, os freelancers têm a flexibilidade de horário de trabalho, desde que cumpram os prazos propostos pelos clientes. Isso significa que podem definir seu próprio cronograma de acordo com suas necessidades pessoais e profissionais.

No entanto, é importante lembrar que a disciplina e a organização são fundamentais para garantir a conclusão dos projetos dentro da data limite.

3- Os freelancers podem ter acesso a benefícios trabalhistas

Fato. Embora os benefícios não sejam iguais aos tradicionais da CLT, como plano de saúde e férias remuneradas, eles têm outras vantagens. A liberdade de escolher seus clientes e projetos, definir suas próprias taxas e manter uma maior autonomia em relação ao trabalho podem ser fatores suficientes para a tomada de decisão.

Além disso, se o profissional optar por receber os seus pagamentos como MEI ou ME e pagar todos os tributos, ele terá acessos aos benefícios trabalhistas da categoria, como auxílio-doença, auxílio-maternidade, dentre outros.

4- Freelancers sempre ganham menos que um CLT

Fake. Embora a renda de um freelancer possa variar de mês para mês, isso não significa necessariamente que eles não possam ter uma renda estável e ganhar muito bem. Com organização financeira, construção de uma rede de contatos contínua e busca de clientes regulares, os freelancers podem garantir uma fonte de renda constante. É possível ter clientes em outros países e ganhar em moeda estrangeira, o que pode aumentar significativamente a sua renda mensal.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: RH Pra VocÊ

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

ENTENDA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VANTAGENS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

 



A sociedade empresária limitada é um dos modelos empresariais mais comuns na constituição de negócios por permitir a separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da empresa.


No entanto, é preciso conhecer as regras antes de optar por esse modelo societário. Confira as principais características, além de vantagens e desvantagens do formato.

O que é uma sociedade empresária limitada?
A sociedade empresária limitada é um modelo que possui personalidade jurídica própria e é formada por dois ou mais sócios.

Nesse tipo de sociedade, cada sócio é responsável apenas pelo valor que investiu na empresa, limitando sua responsabilidade ao montante do investimento. Ou seja, em caso de dívidas ou prejuízos, o patrimônio pessoal dos sócios não pode ser afetado, sendo que apenas o capital investido na empresa é utilizado para quitar as obrigações.

Quem pode ser sócio de uma sociedade empresária limitada?
Praticamente qualquer pessoa física ou jurídica pode ser sócia de uma sociedade empresária limitada. Entretanto, é importante destacar que, em alguns casos, a participação de estrangeiros pode estar sujeita a restrições legais.

Além disso, é necessário observar as exigências legais específicas para o tipo de atividade econômica que a empresa planeja exercer.

Capital social mínimo exigido
A constituição de uma sociedade empresária limitada requer um capital social mínimo, cujo valor pode variar de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, o capital social mínimo exigido é de R$ 1.

No entanto, é importante notar que o valor do capital social deve ser compatível com as atividades da empresa e sua estrutura.

Criação da sociedade empresária limitada
O primeiro passo para criar uma sociedade empresária limitada é elaborar um contrato social, que é o documento que estabelece as cláusulas que irão reger o negócio, os direitos e deveres de cada sócio, bem como a divisão das responsabilidades e dos lucros.

Em seguida, a empresa deve ser registrada na Junta Comercial ou no órgão responsável pelo registro de empresas no país.

Características da sociedade empresária limitada
Confira quais são as principais características de uma sociedade empresária limitada:

Responsabilidade limitada: cada sócio é responsável apenas pelo valor do capital investido no negócio. Essa característica é fundamental para atrair investidores e facilitar a captação de recursos para a empresa.

Gestão flexível: a gestão da empresa pode ser realizada pelos próprios sócios ou por terceiros contratados para essa finalidade. Além disso, a divisão de responsabilidades e de lucros pode ser definida livremente pelos sócios, de acordo com as necessidades da empresa e as características individuais de cada um.

Contrato social: o documento estabelece as regras e as obrigações dos sócios na sociedade empresária limitada. Ele deve conter informações como:

* Razão social da empresa;
* Objeto social;
* Capital social;
* Divisão de quotas entre os sócios;
* Forma de gestão da empresa;
* Distribuição de lucros.
Dissolução da sociedade empresária limitada: pode ocorrer de várias maneiras, incluindo:

* Decisão dos sócios;
* Falência;
* Extinção do objeto social;
* Fusão com outra empresa;
* Entre outras possibilidades.
Quando a dissolução da empresa ocorre, é necessário seguir um conjunto de procedimentos legais para a liquidação do patrimônio da empresa e a divisão dos lucros entre os sócios.

Regras e normas legais da sociedade empresária limitada
A sociedade empresária limitada deve ser registrada na Junta Comercial ou no órgão responsável pelo registro de empresas no país. Esse registro é obrigatório e confere personalidade jurídica à empresa, permitindo que ela conduza suas atividades de forma regular.

Além disso, a sociedade empresária limitada deve cumprir diversas obrigações fiscais, como a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , a emissão de notas fiscais, a escrituração fiscal e outras obrigações acessórias. Além disso, é fundamental manter uma contabilidade precisa e atualizada para garantir que as informações fiscais estejam sempre corretas e em conformidade com a legislação.

Esse modelo também exige o cumprimento de obrigações trabalhistas, incluindo a elaboração da folha de pagamento, o registro de funcionários, o pagamento de salários e encargos sociais, a concessão de férias, entre outras obrigações estabelecidas na legislação trabalhista.

Outra responsabilidade é o Balanço Patrimonial (BP). O documento é importante, pois permite que todos os sócios acompanhem a situação financeira da organização e o utilizem para tomar decisões estratégicas. Além disso, documentos contábeis, como o BP, são utilizados pela Administração Pública para verificar possíveis irregularidades no pagamento de impostos e outras atividades inadequadas.

Vantagens da sociedade empresária limitada
A sociedade empresária limitada é uma das formas mais comuns de estrutura empresarial no Brasil. Ela é escolhida por empreendedores que desejam proteger seu patrimônio pessoal e limitar sua responsabilidade em relação às obrigações da empresa.

Algumas das principais vantagens desse tipo de sociedade incluem proteção do patrimônio pessoal dos sócios, flexibilidade na gestão da empresa, menos formalidades burocráticas e maior credibilidade no mercado.

Em resumo, a sociedade empresária limitada é uma excelente escolha para empreendedores que desejam uma estrutura empresarial segura e flexível, com separação de patrimônio entre empresa e sócios, bem como uma gestão democrática e ágil.

No entanto, é importante destacar que esse tipo de empresa requer um planejamento adequado e a observância de todas as regras e regulamentos legais para a constituição e manutenção da empresa.

Portanto, para aqueles que pretendem adotar esse modelo empresarial, é aconselhável contar com o auxílio de um contador experiente, familiarizado com as características dessa modalidade e atualizado sobre as leis e regulamentos relacionados.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

GOVERNO ZERA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES


 A alíquota de importação sobre equipamentos de informática e telecomunicações está zerada. A decisão foi publicada pelo comitê executivo da Câmara de Comércio Exterior - Camex, órgão cujo propósito é implementar políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços.


A medida, presente nas Resoluções: Gecex nº 520/2023 e Gecex nº521/2023, foi divulgada no Diário Oficial da União - DOU em 25 de setembro e está em vigor desde o dia 2 de outubro.


Em nota, o Executivo Nacional declarou que, ao todo, 89 itens tiveram a alíquota zerada. A resolução exclui outros 12 produtos que tiveram o imposto zerado antes.


A expectativa é que essa decisão se reflita em efeitos positivos nos serviços relacionados a informática e telecomunicações, barateando assim a fabricação nacional de produtos eletrônicos.


Entre os serviços e equipamentos que tiveram suas alíquotas zeradas, destaque para: suportes de rodízios dentados "starwheel" para alinhamento de papel; guias frontais de papel; reservatórios intermediários de tinta; impressoras com jato de tinta em alta definição para aplicações industriais; máquinas automáticas de processamentos de dados; módulos solares fotovoltaicos bifaciais (destinados à geração de energia elétrica); fornos elétricos; e leitores de códigos de barra e de QR Code.


Segundo o governo, as alíquotas de importação reduzidas para zero são uma vantagem tributária temporária. O regime é válido só para itens de informática e telecomunicações.


Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contadores CNT


CONTADOR E EMPRESÁRIO: VEJA AS RESPONSABILIDADES DE CADA UM


 Contador e empresário mantém uma relação que é um dos pontos fortes da boa gestão fiscal e administrativa de um empreendimento.


É de extrema importância que ambos conheçam muito bem seus papéis e dessa forma trabalhem em conjunto para uma melhor administração empresarial.

Para o empresário é importante estar atento a todos os passos de seu contador, e buscar conhecer e se inteirar ao máximo das informações contábeis e fiscais de sua empresa.

E o contador precisa sempre estar atento à legislação, impostos e informações cruciais que garantirão que o seu cliente esteja totalmente dentro da lei, não lhe trazendo problemas futuros.

Afinal, o contador é quem consegue organizar as responsabilidades tributárias, trabalhistas e patrimoniais, além de elaborar relatórios financeiros e controlar o fluxo de caixa, sempre em conjunto com os gestores do negócio.

Considerando a importância de todas essas atividades, imagina-se que as responsabilidades do contador são diversas, mas, ainda assim, é preciso compreender melhor sobre o exercício deste profissional que é essencial na gestão empresarial.

Responsabilidade profissional
O empresário é o dono do negócio, portanto, o responsável legal por toda e qualquer informação da empresa.

O contador é um profissional contratado para realizar a organização, orientação e gestão fiscal e contábil do negócio.

É muito comum que o empresário deixe tudo referente à finanças e obrigações fiscais, sem se interessar e preocupar com o andamento de suas funções.

Isto, além de não ser a prática mais recomendada, pode causar problemas sérios para os negócios.

Tal como as demais categorias profissionais, os contadores também possuem os respectivos conselhos, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada estado.

Contudo, estes profissionais também devem se basear em um código de ética profissional.

Dentre as regras que estão neste código, podemos destacar algumas que são:

- Exerça a profissão com zelo, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de


Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses dos seus clientes ou empregadores;

- Recuse trabalho quando não se achar capacitado para o mesmo;
- Mantenha sigilo profissional a respeito das informações dos seus clientes ou empregadores;
- Tem o direito de renunciar à prestação de serviços quando identificar falta de confiança por parte do cliente ou empregador etc.

Responsabilidade tributária
A União está apta a comunicar o contador em caso de falsidade de algum documento que tenha assinatura dele, ou pela tentativa de fraudar os impostos.

De qualquer maneira, em ambos os casos, o profissional pode responder diretamente pelas atividades que se caracterizam como criminosas. Dessa forma, a pena é de até cinco anos de reclusão, além de ter que arcar com multas em valores significativamente altos, os quais podem variar após o julgamento em tribunal.

Responsabilidade criminal
Além da integridade profissional, os contadores precisam se atentar quanto ao preenchimento de dados em documentos, considerando que, ao executar alguma conduta categorizada como atividade ilegal, como a falsificação de relatórios públicos ou privados, tentativa de fraude junto à Previdência Social, entre outros fatores, o enquadramento nos Artigos 297 e 298 do Código Penal acontece automaticamente.

Também consideram-se com atividades criminosas perante a Lei de Falências, adulterar balanços ou a negligência de informações tidas como essenciais para a contabilidade da empresa.

Responsabilidade civil
De acordo com o Artigo 1.177 do Código Civil de 2002, o qual estabelece a responsabilidade solidária do contador, também pode ser atribuída a este profissional, a responsabilidade por uma conduta ilegal que possa gerar algum dano tanto aos clientes quanto a terceiros.

É importante mencionar que os atos ilegais mencionados têm cinco anos de validade, período correspondente à prescrição de boa parte dos tributos.

Além do mais, o Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor também prevê que o solicitante do serviço possui o mesmo prazo de cinco anos para exigir a reparação do dano causado pelo serviço prestado.



Quais são as responsabilidades do empresário?
Se tratando das responsabilidades, é preciso considerar como "solidariedade".

Portanto, a responsabilidade solidária significa que, as obrigações contábeis apresentadas acima dentro dos tópicos de responsabilidade civil, penal e tributária também se estendem ao empresário, uma vez que é ele que deve fornecer todos os dados e informações necessárias para a elaboração de toda e qualquer prática contábil.

Desta forma, entende-se que, o empresário é responsável por transmitir ao contador todos os dados correspondentes ao necessário, de maneira que também deve ser responsabilizado no caso de alguma inconstância.

Por isso, recomenda-se que todas as informações financeiras ou patrimoniais do negócio sejam repassadas para o contador através de documentos específicos como notas fiscais, extratos bancários, boletos pagos, comprovantes, entre outros.

Sonegar informação
Infelizmente, é bastante comum empresários que tentam burlar as regras ao enganar o próprio contador ao não compartilhar alguma informação ou documento sobre a receita da empresa, prática denominada por sonegação de documentos.

Em contrapartida, também há aqueles profissionais atentos às responsabilidades atribuídas a ele e que cuidam para que as receitas dos clientes sejam analisadas minuciosamente, tendo em vista que são o fator principal que integram a base do cálculo dos tributos de um negócio.

Portanto, o empresário que prática a sonegação de documentos não tentará enganar apenas o contador, mas, a si próprio ao não confiar na competência do profissional contratado por ele, resultando em graves consequências que, a longo prazo, podem gerar processos nas varas civil e criminal.

Contabilidade é uma atividade obrigatória?
Todo empreendimento necessita dos serviços de uma consultoria contábil. Até mesmo o Microempreendedor Individual (MEI), que não tem obrigação por lei, mas que deve ter o auxílio deste profissional.

Esta exigência relaciona-se ao envio das declarações aos órgãos de fiscalização competentes, tendo em vista que se tratam de documentos que precisam ter emissão e envio com a assinatura do contador devidamente registrado no conselho de classe e dentro do prazo estipulado.

Conclusão
Por fim, concluímos que é perceptível que o empresário e contador precisam ser parceiros e alinharem as suas funções. Isto garantirá uma gestão mais eficiente e resultados positivos que potencializam o crescimento do negócio.

Sendo assim, é de extrema importância o acompanhamento por parte do empresário em relação ao gerenciamento contábil de sua empresa. E, para o contador, é necessário facilidade para que possa desempenhar suas funções com tranquilidade e sem perder tempo com funções acessórias.


Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

De Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Jornal Contábil


segunda-feira, 8 de novembro de 2021

DETERMINADA PENSÃO PARA FILHA E INDENIZAÇÃO PARA FAMILIARES DE TRABALHADOR MORTO EM ACIDENTE

A dor e o sofrimento causados pela perda de um pai, marido e filho, são situações que geram o direito a receber a reparação por danos morais. Com esse entendimento, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) deferiu indenização por danos morais para familiares de um auxiliar de redes telefônicas morto em um acidente de trabalho. O empregado recebeu uma descarga elétrica durante a instalação de cabos, em fibra ótica, em condomínios no Distrito Federal.

Senhora visitando túmulos

A juíza do trabalho Viviane Borges analisou as ações trabalhistas da mãe, da viúva e da filha recém-nascida do trabalhador. Ela entendeu não ter ocorrido culpa exclusiva da vítima no acidente. Por isso, a magistrada deferiu a reparação por danos morais para os familiares e, ainda, determinou uma pensão para a menor até o dia em que ela completar 25 anos.

Viviane Borges destacou, na sentença, que as provas apontaram para um cenário impreciso, seja por um defeito no poste, seja pela incerteza do uso da chave teste ou mesmo pela verificação das condições normais das instalações do poste. A juíza pontuou o registro feito pela empresa de energia elétrica, CEB. No relatório consta que o acidente ocorreu pela descarga elétrica proveniente de eletroduto energizado depois do ponto de entrega da concessionária, possivelmente por fiação danificada dentro da tubulação.

Além disso, salientou a magistrada, o trabalhador foi contratado para trabalhar em Goiás e foi deslocado para o Distrito Federal na semana do acidente, local em que o sistema de distribuição de energia é diverso do qual lidava habitualmente. Ela considerou que esse fato tornaria ainda mais difícil a identificação do problema que causou o acidente.

Para fixar os valores das indenizações, Viviane Borges considerou a extensão do dano sofrido pelas familiares; a idade do trabalhador à época do acidente - 20 anos; a intensidade do sofrimento; a impossibilidade de reversão do fato além da capacidade econômica da empresa. A magistrada considerou, ainda, o fato de que a empresa observou parcialmente as normas de segurança do trabalho, aplicando alguns treinamentos e fornecendo os equipamentos de proteção. Assim, fixou em R$ 80 mil, respectivamente, o valor da reparação para a filha, a viúva e a mãe. Especificamente para a filha do auxiliar, a juíza fixou uma pensão mensal proporcional ao último salário do trabalhador, que deverá ser incluída na folha de pagamento da empresa.

O caso

O trabalhador, “auxiliar de redes telefônicas”, foi vítima de acidente de trabalho enquanto realizava o cabeamento, com fibra ótica, em um condomínio de casas no Distrito Federal. A tarefa da equipe era realizar o cabeamento de acesso ao condomínio e a distribuição nos cabos para instalações individuais.

Coube ao auxiliar acessar por meio de uma escada um poste da CEB utilizado para distribuição do sistema elétrico de potência e para distribuição de cabos óticos da 2ª reclamada. Nesse momento, o trabalhador recebeu uma descarga elétrica que o levou à morte.

O auxiliar deixou mulher, filha recém-nascida e mãe.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.