quinta-feira, 16 de novembro de 2023

HABILIDADES ESSENCIAIS PARA SE DESTACAR NA ÁREA FINANCEIRA


 Seguindo os movimentos do mercado de trabalho, a área financeira vem evoluindo devido às diversas transformações impulsionadas pela tecnologia nas últimas décadas. A automação dos processos e o uso da inteligência artificial são grandes exemplos das mudanças significativas que estão causando grandes impactos na área financeira. Os profissionais dessa área são responsáveis pela análise de dados, tomada de decisões estratégicas e pela saúde financeira da organização e, por isso, para se destacar nessa área, é necessário possuir um conjunto de habilidades técnicas e comportamentais. Confira algumas habilidades essenciais para se destacar na área financeira de acordo com a consultora de recrutamento da BOLD HRO, Daniela Frugis.


1. Desenvolvimento contínuo: primeiramente, é importante que esses profissionais estejam sempre atualizados. É preciso acompanhar essas transformações, adquirindo novas habilidades e conhecimentos para se adaptarem a um ambiente financeiro em constante mudança e tirarem proveito das oportunidades. A tecnologia otimiza os processos de diversas áreas da organização e na área financeira não poderia ser diferente, visto que esse setor desempenha um papel fundamental nas organizações.

2. Conhecimento técnico: na área financeira é de extrema importância o domínio dos fundamentos técnicos. Ter uma base sólida é essencial para compreender e interpretar dados financeiros, analisar riscos, tomar decisões de investimento e criar estratégias financeiras eficazes.

3. Habilidades de comunicação: além do conhecimento técnico, a capacidade de comunicar-se efetivamente é uma habilidade importante no setor financeiro. Ainda que nem sempre valorizada nessa área, a habilidade de comunicação é importante para um bom relacionamento com clientes e stakeholders na hora de apresentar informações financeiras complexas de maneira compreensível, bem como no relacionamento com a equipe e uma maior influência na hora de uma tomada de decisão da empresa.

4. Pensamento analítico: os profissionais da área financeira atuam com uma grande quantidade de dados e informações complexas e, devido a isso, o pensamento analítico é uma habilidade crucial. Essa habilidade, que é cada vez mais demandada por profissionais de todas as áreas, ajuda a resolver problemas financeiros, tomar decisões estratégicas e antecipar mudanças no mercado, trazendo maior previsibilidade para os negócios.

5. Visão estratégica: outra habilidade essencial é o pensamento estratégico. A área financeira também deve entender a visão do negócio de forma ampla, identificar oportunidades e riscos para o negócio, antecipar tendências do mercado que está em constante evolução, definir metas financeiras e desenvolver planos de ação para alcançá-las.

Independente das transformações do mercado e, consequentemente, da área financeira, essas habilidades são fundamentais para os profissionais que desejam ter sucesso dentro de uma organização. A inteligência artificial auxilia os profissionais a tornarem os processos menos burocráticos e potencializar os resultados almejados, no auxílio da detecção de fraudes, evitando perdas na análise de grandes volumes de dados, entre outros. Estar aberto para aprender a trabalhar com esses novos mecanismos será chave na evolução do profissional de finanças dentro de toda empresa.

Além de otimizar o trabalho, reduz custos e traz resultados com maior assertividade. Para além da reticência do uso da tecnologia na área financeira, para os mais resistentes a ela, está o alcance de objetivos de maneira mais rápida, eficaz e uma ferramenta inteligente que vem para auxiliar os grandes players do cenário empresarial. Por isso, buscar aprimoramento e pensar em novas formas de gerar eficiência para a área com o uso da tecnologia faz parte da estratégia de quem quer se destacar no meio.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.


Fonte: BOLD HRO


sexta-feira, 10 de novembro de 2023

COMISSÃO APROVA PROJETO QUE ALTERA REGRAS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS


 A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que prorroga o prazo para renegociação de dívidas rurais com os fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO). A medida vale para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2016 e que ainda não foram quitadas.


A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que unificou os Projetos de Lei 8676/17, da ex-senadora Ana Amélia (RS), e 7671/17, do ex-deputado Alexandre Baldy (GO).

O substitutivo simplifica o processo de renegociação de dívidas rurais. Ele acrescenta um capítulo à Lei 4.829/65, que institucionaliza o crédito rural, para permitir que agricultores inadimplentes renegociem suas dívidas diretamente com as instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como o Banco do Brasil.

Além disso, o substitutivo prevê a possibilidade de prorrogação e de recomposição de débitos sem limites de datas e sem a necessidade de aprovação do Conselho Monetário Nacional.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Com informações Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 7 de novembro de 2023

PARTICIPE DA CONSULTA PÚBLICA SOBRE METAS DO JUDICIÁRIO PARA 2024


 A proposta de Metas Nacionais para o Poder Judiciário durante o ano de 2024 vai contar com a opinião da sociedade e dos operadores do direito. Os interessados em participar da consulta pública têm até 9 de novembro para preencher o formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique aqui para acessar o formulário eletrônico para a consulta pública sobre as Metas do Judiciário para 2024

A elaboração das Metas Nacionais segue as orientações da Resolução CNJ n. 221/2016 e da Resolução CNJ n. 325/2020. A primeira institui princípios de gestão participativa e democrática, não somente em relação às Metas Nacionais do Judiciário, mas também às políticas judiciárias instituídas pelo CNJ. Já a segunda, dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

As metas nacionais representam o compromisso firmado pelos presidentes dos tribunais brasileiros pela melhoria da prestação dos serviços da Justiça aos cidadãos e às cidadãs. Essas disposições são consolidadas pelo CNJ após discussões com a participação de todos os segmentos da Justiça brasileira.

Podem participar da consulta: cidadãos e cidadãs, servidores e servidoras dos cinco segmentos de Justiça, integrantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e representantes de entidades de classes. Das 11 metas propostas para 2024, a primeira – julgar mais processos que os distribuídos – não pode ser alterada. Isso porque trata de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026. Assim, não está incluída na consulta pública.

Os participantes poderão se manifestar sobre as demais. São elas: Meta 2 – Julgar processos mais antigos; Meta 3 – Estimular a conciliação; Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento; Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas; Meta 7 – Priorizar o julgamento dos recursos repetitivos; Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário; Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas; e Meta 11 – Promover os Direitos da Criança e do Adolescente.

Após a análise dos resultados da consulta pública pelo CNJ, as metas serão votadas pelos 90 presidentes dos tribunais brasileiros no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento ocorre nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador (BA).

(CNJ)

 Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

 

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sexta-feira, 3 de novembro de 2023

CONFIRA COMO VAI FUNCIONAR PROGRAMA DE APURAÇÃO DE IR SOBRE RENDA VARIÁVEL


 Por meio de instrução normativa (IN) já publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria Especial da Receita Federal instituiu o "Programa Auxiliar de Apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar)".


Vale destacar que o documento também contará com procedimentos para declaração das informações sobre esses tipos de operações à Receita, tendo início em janeiro de 2024.

"Para fins do disposto nesta instrução normativa, considera-se renda variável a decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no país, e de operações com liquidação futura fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa", cita o ato, cujas determinações entram em vigor em 1º de novembro de 2023.

Para acessar o ReVar, basta acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no endereço eletrônico da Receita.

Regras
De acordo com a IN, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apurado por meio do ReVar, deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação.

Além disso, deve-se contar a data do pregão, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo próprio programa.

Conforme descrito na IN, as informações que devem ser enviadas para a Receita são:

* Operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou liquidação futura;
* Certificados de Depósito de Valores Mobiliários;
* Certificados de depósito de ações;
* Ouro ativo financeiro;
* Direitos e recibos de subscrição;
* Cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado;
* Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
* Cotas de Fundos de Investimento em Ações (FIA);
* Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIF FIP);
* Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE);
* Cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPIE) e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
* Cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro);
* Derivativos.


Apesar disso, o envio das informações ficará condicionado à autorização prévia do investidor às depositárias centrais que são autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma por elas estabelecida.

Os dados, além disso, deverão ser encaminhados para a Receita Federal de forma centralizada pelas depositárias centrais seguindo este cronograma:

De janeiro a março de 2024
Envio de informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2023 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

A partir de abril de 2024
Envio de informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de março do ano que vem e sobre operações realizadas a partir de 1º de abril de 2024, por investidores que fazem operações só no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.

A partir de janeiro de 2025
Envio de informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, por investidores que realizam as operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Com informações do InfoMoney


quarta-feira, 1 de novembro de 2023

SAIBA A DIFERENÇA ENTRE ACORDO, CONVENÇÃO E SENTENÇA NORMATIVA


 Instrumentos de negociação coletiva regulam as relações entre empregados e empregadores objetivando a melhoriadas relações de trabalho entre empregados e empregadores. O entendimento entre as partes resulta na convenção ou o acordo coletivo de trabalho. Quando não se chega a um consenso, quem soluciona o impasse é a Justiça do Trabalho, por meio de uma decisão denominada sentença normativa, proferida após o julgamento do processo de dissídio coletivo.


Por terem caráter normativo, esses instrumentos criam direitos e estabelecem obrigações a empregadores e empregados, equilibrando os interesses de ambas as partes. Embora tenham a mesma finalidade, os instrumentos coletivos de trabalho possuem diferenças entre si.

De acordo com a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os instrumentos coletivos de trabalho - em especial, a convenção coletiva de trabalho - são as ferramentas que melhor refletem a necessidade de cada categoria para a fixação de regras (direitos e obrigações), por serem estabelecidas por seus próprios integrantes.

Vale lembrar, inclusive, que a Reforma Trabalhista permitiu que algumas regras estabelecidas nessas negociações complementem a lei.

Com o intuito de esclarecer o tema, a FecomercioSP detalha a seguir cada um desses itens.

Convenção, acordo e sentença normativa
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem uma amplitude maior e é firmada entre dois sindicatos - ou seja, o sindicato dos trabalhadores (empregados) e o sindicato patronal (empregadores). Nesse caso, o pactuado define as relações trabalhistas de toda categoria de uma determinada região.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por sua vez, reflete os interesses dos trabalhadores de uma ou mais empresas. Dessa forma, regula as relações de trabalho entre os empregados de uma ou mais empresas participantes.

Ambos os instrumentos decorrem de assembleia realizada pelo sindicato laboral para saber qual a reivindicação da categoria. Nesse encontro, é discutida uma pauta de reivindicações que aborda ajustes de salário, piso salarial, jornada de trabalho e benefícios diversos. As negociações com a empresa ou sindicato patronal, têm início em seguida, e, se houver consenso, um documento é assinado, materializando um acordo ou convenção coletiva. Esses documentos passam a fazer efeito três dias após a assinatura e vigoram por, no máximo, dois anos.

Quando as partes envolvidas não obtêm sucesso nas negociações é comum que a Justiça do Trabalho seja acionada por meio de um processo de dissídio coletivo. Por intermédio dele, os sindicatos laborais pedem ao Poder Judiciário que estabeleça as condições aplicáveis às respectivas categorias laboral e patronal para o período entre as datas bases. O resultado desse processo é chamado de sentença normativa. A decisão vale por, no máximo, quatro anos.

Atuação
A cada nova negociação, a FecomercioSP procura ampliar a relação de matérias, direcionando ao aprimoramento e à modernização das relações de trabalho. A Federação tem uma série de conteúdos para auxiliar o(a) empresário(a) a implementar as principais regras trabalhistas na empresa. Confira abaixo!

* Teletrabalho
* Trabalho intermitente
* Férias
* Banco de horas e horas extras
* Terceirização
* Contratação de autônomos
* Rescisão contratual por mútuo acordo
* Jornada de trabalho
* Trabalho temporário
* Troca do dia de feriado
* Gestão do ambiente de trabalho
* Ponto por exceção (controle de jornada)
* Demissão por meio do WhatsApp
* Equipamentos de proteção individual
* Pagamento de adicional de insalubridade
* Demissão: indenização adicional
* Lei de igualdade salarial
* Aviso-prévio
* Faltas justificadas
* Treinamentos contra assédio
* Trabalho durante o Carnaval
* Repis
* Programa Emprega + Mulheres
* Dispensa coletiva

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.


Fonte: Fecomércio SP