quinta-feira, 12 de novembro de 2020

COMO FUNCIONA NO INSS A APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO?

Como funciona no INSS a aplicação do Fator Previdenciário? A nova tabela do fator previdenciário passou a valer neste domingo, 1º de dezembro. Criado em 1999, após a reforma de FHC, o índice reduz as aposentadorias de quem pede o benefício por tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A partir deste ano, a nova tabela só terá validade para os segurados que entram na regra de transição do pedágio de 50%. Isso porque a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro, institui idades mínimas na aposentadoria dos brasileiros, de 65 anos e 62 anos, para homens e mulheres, respectivamente, acabando com o benefício por tempo de contribuição.

Neste tipo de aposentadoria, que ainda será válida para um período, consegue o benefício quem tem 35 anos de pagamentos ao INSS, no caso dos homens, e 30 anos de contribuições, para as mulheres. Na regra de transição, o profissional terá de trabalhar mais 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da publicação da emenda.

Veja os direitos dos aposentados a partir dos 60 anos

1 – Saque do Fundo de Garantia: a grana é liberada na aposentadoria; quem continua trabalhando na mesma empresa saca os valores todo mês Gabriel Cabral/Folhapress/ Considerado vilão das aposentadorias, o índice é defendido por alguns especialistas, como é o caso do consultor atuarial Newton Conde, já que, em algumas situações, o fator é usado para aumentar o valor do benefício. Isso ocorre quando ele é maior que 1 —em geral, para segurados com 40 anos de contribuições ao INSS e mais de 60 anos de idade.

Com a ajuda de especialistas, o Agora responde a dez principais dúvidas sobre a aplicação do índice após a reforma. Além de Conde, os advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva fazem parte do time que respondeu às questões.

Com a publicação da emenda constitucional que mudou as aposentadorias, além do pedágio de 50%, o fator segue sendo usado para quem tem direito adquirido às regras de antes da reforma. Neste caso, vale a tabela anterior.

ÍNDICE DOS BENEFÍCIOS | RESPOSTAS PARA AS PRINCIPAIS QUESTÕES

1) Com a reforma da Previdência, quem ainda pode se aposentar com o fator previdenciário?
São dois os perfis de segurados que poderão se aposentar utilizando a nova tabela do fator:

1 – Os trabalhadores com direito adquirido

É preciso ter completado as condições mínimas do benefício até o dia 12 de novembro, um dia antes da publicação da emenda constitucional

Nestes casos, é preciso ter:

35 anos de contribuição ao INSS, para os homens
30 anos de contribuição ao INSS, para as mulheres

2 – Quem entrar na regra de transição de 50%

Neste caso, o profissional deve estar a dois anos da aposentadoria e precisará trabalhar mais 50% do tempo que faltava para o benefício por tempo de contribuição na data de publicação da emenda constitucional (13 de novembro deste ano)

Com isso, é preciso ter, na publicação da reforma:

A partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição ao INSS, para os homens
A partir de 28 anos e menos de 30 anos de contribuição, para as mulheres

2) Quem tinha direito adquirido antes da reforma também congela o direito à tabela antiga, válida antes da atualização?

O fator das regras anteriores não mudará, pois ficou congelado no direito adquirido para quem completou as condições mínimas antes da reforma
No entanto, como o INSS considera a data do pedido para calcular a aposentadoria, a dica dos especialistas é que, ao fazer a solicitação pelo site meu.inss.gov.br, o segurado envie uma carta pedindo para que seja considerado o período antes da mudança das regras

3) Todos que entrarem na nova tabela do fator previdenciário também terão a aposentadoria calculada com a nova média salarial?

Segundo a reforma da Previdência, o cálculo da média salarial dos benefícios muda para todos os segurados
Com isso, mesmo para quem entra na regra de transição de 50%, que usa o fator previdenciário, o cálculo será feito com todas as contribuições pagas a partir de julho de 1994
Apenas os segurados com direito adquirido é que terão a média com as 80% maiores contribuições em reais, com descarte das 20% menores

4) Até quando a nova tabela do fator previdenciário será válida?

A tabela do fator previdenciário foi divulgada na última quinta-feira (28) e começou a valer neste domingo, 1º de dezembro, segundo a Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia
Ela será válida durante todo o ano de 2020, até o fim do mês de novembro, quando sairá a nova tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)

5) Quando o fator previdenciário vai deixar de existir na prática?

Não tem uma data marcada para o fator previdenciário deixar de ser aplicado
Ele valerá nas aposentadorias que tiveram direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019 e para todos os que se aposentarem no pedágio de 50%
Mesmo que o trabalhador complete as regras e não peça a aposentadoria, ele tem direito de utilizar a tabela do fator de quando implementou as condições mínimas
Por isso, a tábua de mortalidade deverá ser atualizada ano a ano e não é possível prever quando essa atualização vai acabarConfira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores sobre o INSS

Como contribuir para o INSS? Quem trabalha por conta própria precisa fazer inscrição como contribuinte individual. Max Francioli/Núcleo de Imagem

6) Qual a redução média do fator nas aposentadorias desde que ele começou a ser aplicado?

Segundo o consultor atuarial Newton Conde, em 1999, quando o fator começou a valer, um segurado homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.000 receberia benefício de R$ 1.681,75
Hoje, o valor seria de R$ 1.358,09, ou seja, 19,24% menor
Os cálculos mostram que, em 20 anos, a perda foi de 1% por ano, para os homens, e de 0,9% por ano, para as mulheres

7) Pedi minha aposentadoria com o fator antigo, mas ainda estou na fila do INSS e ela não foi concedida. O benefício será calculado com qual fator?

Segundo o INSS, os segurados que solicitarem a aposentadoria após a reforma da Previdência terão garantida a liberação do melhor benefício
Isso significa dizer que o órgão fará as contas e vai conceder a aposentadoria que for maior
Com isso, se o benefício do segurado com direito adquirido for maior antes da reforma, o cálculo usará a tabela antiga do fator
Caso contrário, se a reforma for mais vantajosa para ele, será usada a nova tabela

8) Professores também têm direito de continuar se aposentando com o desconto do fator previdenciário? Como funciona o pedágio de 50% para eles?

Sim, eles poderão se aposentar usando o fator previdenciário antigo, para quem tem direito adquirido
Nestes casos, o benefício é liberado com cinco anos a menos de INSS do que para os demais trabalhadores

Esse profissionais também entram no pedágio de 50% se tiverem:
A partir de 23 anos e menos de 25 anos de contribuição ao INSS, para as professoras
A partir de 28 anos e menos de 30 anos de contribuição ao INSS, para os professores

9) Como consultar qual fator foi aplicado na minha aposentadoria?

As tabelas estão disponíveis no site www.inss.gov.br e previdencia.gov.br
Também é possível consultar o fator no site do Agora (www.agora.com.br)

10) A Justiça tem alguma revisão para retirar o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias?

Sim, há duas ações em tramitação, mas elas não têm sido aceitas pelo Judiciário, portanto, a dica dos especialista é não acionar a Justiça nestes casos

1 – Uma ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tirar o fator do professor:

O pedido para retirar o fator do benefício do professor é porque a lei protege o profissional, dando a ele direito de se aposentar mais cedo
Com a aplicação do índice, no entanto, os profissionais do magistério acabam recebendo bem menos
Segundo especialistas, a discussão envolve regra para equiparar o benefício do professor com a aposentadoria especial

2 – Outro processo para julgar a aplicação do fator na regra de transição da emenda constitucional 20/98
Neste caso, a revisão discute a situação de quem já tinha preenchido os requisitos da regra de transição da EC nº 20 e teve a aplicação do fator no cálculo

A discussão na Justiça envolve as as aposentadorias proporcionais ou integrais, para segurados com idades de 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens)
Na regra de transição, que exige tempo mínimo de contribuição e idade mínima, alguns especialistas defendem que, neste caso, o fator não deveria ser usado, pois, em sua fórmula já se considera idade e tempo de contribuição.

Fonte : MIXVALE.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS AMPLIA O 14º DO INSS

Uma novo Projeto de Lei apresentado na última semana na Câmara dos Deputados amplia o décimo quarto (14º) salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para ser pago em 2020 e 2021. Contudo, o pagamento será limitado um valor, mas todos os 35 milhões de beneficiários terão direito. Entenda a nova proposta.


Como será o décimo do novo Projeto?

O projeto inicial que tramita no Senado, prevê apenas o pagamento extra em 2020. Mas o novo Projeto de Lei, o PL 4367/2020, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos, prevê o 14º para 2020 e 2021.


De acordo com o novo projeto de Lei, o décimo quarto será liberado de forma excepcional como pagamento em em dobro, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos. Ou seja, todos os aposentados e pensionistas do INSS só receberão até dois salários mínimos (até R$ 2.090), dependendo do valor da aposentadoria.

Desta forma, o aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor, ou seja receberá R$ 1.045 extra em 2020 e R$ 1.045 em 2021.

Já o aposentado e pensionista cujo benefício seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.


Por exemplo, se aposentado ganhar R$ 5.000, ele só receberá R$ 2.090 de décimo quarto. Se o aposentado ganha R$ 1.500 de aposentadoria, receberá o valor de R$ 1.500 de décimo quarto

Em resumo, todos 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS terão direito, mas ninguém vai ganhar mais de R$ 2.090 de décimo quarto.


Datas de pagamentos do 14º em 2020 e 2021

De acordo com o Projeto, as parcelas do décimo quarto (14º) serão pagas no mês de dezembro dos anos de 2020 e 2021.

Veja o que diz o texto do novo Projeto de Lei na Integra:

Art. 1º Esta lei estabelece de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, do abono anual estabelecido no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos.

§ 1º As parcelas de abono de que trata o caput serão pagas no mês de dezembro dos anos de 2020 e 2021.

§ 2º O aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.

§ 3º O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.


Essa proposta também é com base na sugestão legislativa feita pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves, apresentada originalmente no Senado em 01 de junho de 2020, tendo o apoio de mais de 43 mil pessoas.

Fonte : BLOGDOVESTIBULAR.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

VEJA COMO VAI FICAR O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DO INSS EM 2021

Pela proposta, mínimo vai para R$1.067, aposentados e pensionistas vão contar com reajuste de 2,1%; teto de pagamentos vai para R$ 6.229,18 (Crédito: Arquivo/Agência Brasil).

A proposta de Orçamento do governo federal para 2021 prevê que o salário mínimo será de R$ 1.067. O aumento de R$ 22 em relação ao valor atual, R$ 1.045, vale também para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com o Notícias Concurso, se o governo seguir com a proposta de R$ 1.067 para 2021, os atuais 35 milhões de aposentados e pensionistas vão contar com um reajuste de 2,10% em 2021. O teto de pagamentos passaria dos atuais R$ 6.101,06 para R$ 6.229,18.

Vale destacar que o aumento não é considerado um ganho real, ou seja, acima da inflação, pois o salário mínimo atual, no valor de R$ 1.045, foi definido com base apenas levando em consideração a inflação de 2019. Dessa forma, o poder de compra fica estagnado.

Ano passado, o governo acabou com a política de reajuste real do salário mínimo. Agora o valor salarial se limita a seguir a determinação da Constituição, que fala em preservação do poder aquisitivo do trabalhador.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) instituiu o ganho real do salário mínimo informalmente, em 1994 e as gestões petistas oficializaram a medida.

Sem o reajusta real, o governo consegue um alívio financeiro para o caixa da União, já que o aumento do mínimo reajusta automaticamente benefícios previdenciários e assistenciais.

Fonte : ISTOEDINHEIRO.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

INSS VAI INICIAR TELEATENDIMENTOS DE PERÍCIA MÉDICA NO DIA 16 DE NOVEMBRO

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram que os atendimentos de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut) começarão em uma semana, no dia 16 de novembro. Trata-se de uma experiência piloto, cujo protocolo foi aperfeiçoado em reuniões com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho. A previsão é que dure até 31 de janeiro de 2021.

A medida cumpre uma decisão do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de diminuir a fila de 750 mil segurados que aguardam atendimento para receber o auxílio-doença da Previdência Social.

No dia 7 de outubro, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS já haviam apresentado um protocolo formalizado, mas nas reuniões com a Associação, houve consenso sobre a necessidade de se promover ajustes, especialmente no que diz respeito à atuação do profissional médico do trabalho. As entidades também trabalharam no roteiro de procedimentos a ser observado na operacionalização da Pmut, bem como o modelo de relatório médico para encaminhamento do trabalhador que será a ela submetido, a ser elaborado pelo médico do trabalho.

O INSS disponibilizará às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), a partir do dia 9 de novembro de 2020.

Fonte : BR.NOTICIAS.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

3 BENEFÍCIOS DO INSS QUE VOCÊ NÃO SABE MAS PODE TER DIREITO

A incapacidade temporária ou permanente para o trabalho motiva a concessão de benefícios previdenciários, sejam eles alusivos à auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Mas você sabia que, na condição de segurado, também é possível solicitar esses recursos em casos de uma cirurgia plástica ou um aborto, por exemplo? Muitas vezes, esses e outros tantos direitos, não são conhecidos pelo cidadão que pode ficar incapacitado de realizar seu trabalho e sem amparo financeiro para seu tratamento. 

Sendo assim, é importante conhecer quais situações dão a garantia de recebimento de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, separamos três hipóteses que motivam à concessão de recursos para que o trabalhador se recupere e garanta sua saúde no retorno do trabalho. 
Cirurgia Estética 

Como citamos acima, a cirurgia plástica por questões estética é uma dessas hipóteses que garante o recebimento de auxílio-doença. Mesmo que o benefício tenha esse nome, deve ser compreendido que ele é destinado ao apoio do trabalhador em caso de incapacidade por um período maior que 15 dias. 

Para isso, é preciso comprovar que a saúde está comprometida e existe a incapacidade ao realizar uma cirurgia estética como no caso de rinoplastia ou para colocação de silicone – situações em que o paciente precisa manter repouso para evitar complicações e obter o resultado esperado. 


Assim, a comprovação pode ser feita por meio de atestado médico e o solicitante, precisa ser segurado do INSS e ter cumprido todos os requisitos como o período de carência (12 meses de contribuição) para a solicitação do benefício ou estar no período de graça. 

Vale ressaltar que, se não houver contribuições e o requerente tiver se filiado à previdência apenas com a intenção de fazer a cirurgia, não é possível a concessão do benefício. 
Aborto 

Poucas pessoas sabem que é possível conseguir o salário-maternidade nos casos em que ocorrem aborto (até a 22ª semana gestacional). Mas o benefício é pago à segurada que tiver um aborto não criminoso – nos casos de estupro ou quando a gestação for de risco de vida para a mãe. O valor pago à segurada será proporcional, pois, o prazo de afastamento é relativo à duas semanas. 

A medida está garantida pelo decreto 3.048/99, no § 5º que regulamenta o benefício e, assim como nos demais, é preciso fazer a comprovação por meio de atestado médico, bem como, ter qualidade de segurada. Porém, se acontecer o parto a partir do sexto mês de gravidez – mesmo que natimorto, é preciso seguir o prazo de 120 dias estabelecido pela Lei de Benefícios. 
Adicional 

Há ainda a possibilidade de solicitação de um adicional de 25% por aqueles que recebem aposentadoria por invalidez. A medida se trata de um valor resguardado aos segurados que precisam da assistência de uma pessoa para a realização de atividades diárias ou mesmo um profissional da saúde, visando garantir cuidados necessários ao seu bem estar. 

Porém, esse também é um benefício desconhecido por grande número de pessoas, por isso, saiba que existem doenças que dão a garantia de recebimento do adicional e, dentre elas está a cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou de todos eles; paralisia de membros (dois ou mais); perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese; além da perda de uma das mãos ou dois pés. 


A alteração das faculdades mentais que necessitam de acompanhamento também faz parte dessas enfermidades, assim como doenças que exigem internação ou ainda a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina. 

Assim como o valor da aposentadoria, o adicional também é reajustado anualmente e inclusive, garante o pagamento de 13º. Vale ressaltar que, em caso de falecimento do beneficiário o adicional deverá ser cessado. 
Adicional em outras aposentadorias 

O adicional está sendo aplicado aos segurados que comprovem a necessidade de assistência devido à invalidez, mesmo em outras aposentadorias. Esse entendimento já foi deliberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e também pelo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processos relativos ao tema. Sendo assim, fica destacada a constitucionalidade da extensão do adicional aos demais segurados da previdência em outros tipos de aposentadoria. 

Fonte : JORNALCONTABIL.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.