quinta-feira, 14 de março de 2024

OBRIGATORIEDADE DA DIRF: ENTENDA REGRAS PARA EMPRESAS COM MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E EVITE MULTAS

Por: Juliana Moratto

Em conformidade com as normativas fiscais, qualquer empresa que viabilize pagamentos via cartão de crédito está obrigada a submeter a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

Este requisito é de suma importância devido às comissões decorrentes dessa modalidade de pagamento, as quais estão sujeitas à retenção de imposto na fonte e são remetidas pela administradora do cartão de crédito, seguindo o processo conhecido como auto retenção.

Contudo, microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigação, exceto se este for o único caso de retenção em sua atividade.

Razões para a obrigatoriedade da DIRF para empresas com máquinas de cartão de crédito:

1 - Natureza das transações: empresas que efetuam transações como administração de cartões de crédito estão entre as categorias sujeitas à entrega da DIRF, conforme regulamentado pelas autoridades fiscais

2 - Punições por não cumprimento: o não cumprimento da entrega da DIRF pode acarretar em multas, sendo essencial que os empreendedores estejam cientes das penalidades impostas pela legislação fiscal.

Prazo e procedimentos
Entrega da DIRF 2024: a declaração deve ser submetida até as 23h59 do dia 29 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD) disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

É imprescindível que os empreendedores solicitem o informe de rendimentos à fornecedora da máquina do cartão de crédito para o preenchimento correto da declaração, garantindo conformidade com as exigências legais. Em vista disso, é aconselhável buscar orientação junto a um contador para evitar possíveis complicações fiscais.

A entrega pontual e precisa da DIRF é fundamental para evitar sanções fiscais e manter a conformidade com as leis tributárias vigentes. Assim, os empresários devem estar plenamente conscientes de suas responsabilidades e prazos estabelecidos pela legislação fiscal para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações tributárias.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis
 

quarta-feira, 13 de março de 2024

LISTA DE 5 DICAS PARA OTIMIZAR O SEU CONTROLE DE RECEBÍVEIS!


 Por: Leonardo Grandchamp


No artigo de hoje, a Finube fala a respeito do controle de recebíveis. A partir deste conteúdo, o blog traz dicas importantes para a gestão de recursos do seu negócio. Continue a leitura para saber mais.

Quando se trata da administração de um estabelecimento, é necessário adotar uma série de procedimentos visando evitar imprecisões no momento de investir ou reduzir custos.

Outro ponto relevante que precisa ser estudado com critério é se, a partir da necessidade de solicitar linhas de crédito, a empresa possui recursos o bastante para lidar de forma responsável com suas dívidas.

Essas ações impactam diretamente no crescimento e podem ser utilizadas como parâmetro na análise de indicadores.

O controle de recebíveis é um sistema estruturado para monitorar atividades financeiras e prever movimentações futuras.

Engana-se quem imagina que essa organização leva em conta somente os números de forma isolada.

A fim de obter respostas mais precisas para as necessidades da empresa, este método precisa estar alinhado com a análise de fatores de ordem externa, como sazonalidade, eficiência de comunicação e fidelização de clientes.

Controle de recebíveis: 5 dicas de gestão
O controle de recebíveis é um conjunto de ações que permitem visualizar a situação financeira a partir de um panorama maior, portanto é preciso seguir alguns passos a fim de criar um sistema financeiro consistente.

Confira a seguir as 5 principais dicas para concretizar um plano de gestão modelo de eficiência:

Fluxo de caixa diário:
O registro do fluxo de caixa efetua-se de maneira constante, de modo que as entradas e saídas fiquem à disposição para consulta de pagamentos e recebimentos. É recomendável que se destaquem entradas e saídas futuras para prever o saldo ao longo do período de análise.

Análise de clientes:
Entender quem é o público do produto ou serviço, além de estabelecer uma média de tempo para fidelização fornecem pistas sobre o que pode recer pelo estabelecimento ao longo do tempo.

Estudo de periodicidade:
Alguns produtos ou serviços podem ter flutuações na demanda com base no período do ano, por isso estudar a natureza do que está sendo oferecido é essencial para prever aumentos ou quedas nos recebimentos.

Controle dos meios de pagamento:
A adoção de diferentes meios de pagamento ajuda a expandir o alcance de clientes, o que também impacta nos recebimentos. Para entender o comportamento financeiro da empresa, é importante se certificar de que as diferentes fontes estejam sendo registradas no fluxo de caixa.

Uso de antecipação:
Este recurso se aciona por empresas que desejem antecipar valores a receber. Além disso, empresas cadastradas no Banco Central costumam realizar essa operação, geralmente oferecendo taxas mais acessíveis do que as sugeridas em empréstimos convencionais.

Como otimizar processos
O controle de recebíveis se otimiza com softwares e aplicativos, proporcionando registro mais ágil e seguro, com muitas informações armazenadas na nuvem.

Desse modo, ao efetuar registros regularmente, estabelece-se um padrão de funcionamento essencial para consultas recorrentes a dados importantes.

A fim de melhorar o desempenho financeiro da empresa também é importante consultar contadores. O olhar desses profissionais ajuda a elucidar muitas dúvidas sobre a forma de gerir recebíveis.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 4 de março de 2024

ESTRATÉGIAS PARA REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA: OPÇÕES LEGAIS E BENEFÍCIOS FISCAIS


O período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 está chegando e, como todos os anos, milhares de contribuintes devem ter contas para acertar com o Fisco.

Por isso, muitos buscam maneiras legais de otimizar o pagamento de imposto de renda e algumas práticas podem ser adotadas para minimizar os valores a serem recolhidos dentro da legislação brasileira.

A Receita Federal oferece opções de declaração completa e simplificada para o Imposto de Renda Pessoa Física. A decisão entre elas impacta diretamente no valor a ser pago, sendo crucial analisar anualmente qual se adequa melhor, considerando todas as variáveis para a redução do imposto.

Desconto do IR varia entre modelos
Na declaração completa, o contribuinte pode abater despesas dedutíveis, enquanto na simplificada, o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis é aplicado. O programa da Receita Federal avalia a opção mais vantajosa para o contribuinte, possibilitando redução do IR pago com gastos em áreas como educação e saúde.

Pontos de declaração completa para redução de imposto
Reunir comprovantes de despesas dedutíveis: gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis, proporcionando uma redução prática nos impostos.

Declarar gastos com reforma de imóveis: despesas com construção, ampliação e pequenas obras podem ser consideradas como custo, influenciando lucro e ganho de capital na venda.

Avaliar declaração em conjunto com o cônjuge: somar a receita do casal pode permitir pular uma faixa de tributação, impactando diretamente no valor devido. Vale a pena analisar os benefícios dessa estratégia.

Incluir despesas com educação de dependentes com deficiência como gastos médicos: despesas educacionais para dependentes com deficiência são totalmente dedutíveis, sem limite de abatimento, mediante comprovação por laudo médico.

Adotar essas estratégias de forma consciente e dentro dos parâmetros legais pode proporcionar uma redução significativa do imposto de renda a pagar, aliviando o impacto financeiro sobre os contribuintes.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.



Fonte: Contábeis

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

É POSSÍVEL DAR FÉRIAS COLETIVAS ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO AQUISITIVO?


 Para algumas empresas, as férias coletivas são uma prática bastante comum. Geralmente, é uma carta na manga utilizada justamente no final do ano para enfrentar o desaquecimento comercial, o aumento de estoque, entre outros motivos. Porém, vire e mexe surge a dúvida: é possível incluir nas férias coletivas o empregado que ainda não completou o período aquisitivo?


E aí, você sabe dizer se quem foi contratado depois de janeiro de 2022 poderá ser incluído nas férias coletivas de dezembro deste ano, por exemplo? Bom, já veremos isso a seguir. E também saberemos mais alguns detalhes importantes sobre esta prática empresarial.

Opa, mas dezembro já chegou, então é melhor correr para responder a esta dúvida, não é mesmo? A resposta para esta questão é "sim", é possível dar férias coletivas antes do período aquisitivo estar completo. Porém, neste caso, há alguns pontos que merecem atenção. Confira!

Como funcionam as férias coletivas para empregados com menos de 12 meses de vínculo empregatício?
Nestes casos, o empregado goza férias proporcionais relativas ao período de vigência do contrato de trabalho. Ou seja, as férias são calculadas na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias. Como assim?

Vamos a um exemplo para facilitar as coisas. Se o colaborador trabalhou apenas quatro meses, significa que já adquiriu dez dias de férias. Mas o que acontece com este empregado, se a empresa der 15 dias de férias coletivas?

Para os cinco dias restantes, há duas alternativas:

* serem considerados e pagos como licença remunerada, em folha de pagamento normal, sem o acréscimo constitucional de 1/3; ou
* se houver expediente normal em outros setores da empresa, sendo possível, o empregado poderá regressar ao serviço logo após o gozo dos 10 dias de férias coletivas, antes dos demais empregados do setor em que trabalha normalmente.

Mas é bom lembrar que, para o caso de empregado com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.

Quantas férias coletivas são permitidas por ano?
Caso optem por esta medida, as empresas precisam estar atentas, pois é permitido, no máximo, duas férias coletivas por ano, sendo que precisam ter um mínimo de dez dias cada.

Além disso, é obrigatório comunicar os colaboradores, os sindicatos das categorias e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data escolhida.

É possível dar férias coletivas apenas para alguns colaboradores?
Depende. Afinal, a companhia só pode dar férias para todos os empregados da empresa ou para todos de um ou mais setores.

Ou seja, a empresa não pode, por exemplo, deixar metade da equipe do RH de férias e a outra metade trabalhando. Mas ela pode, sim, optar pela adoção de férias coletivas só para os trabalhadores da estamparia e manter os outros setores no trabalho.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
Fonte: IOB

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

FGTS DIGITAL COMEÇA A VALER NA PRÓXIMA SEMANA; VEJA PONTOS DE ATENÇÃO DO NOVO SISTEMA


 Após diversas prorrogações e um longo período de testes no Ambiente em Produção Limitada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o sistema finalmente entra em vigência na sexta-feira da semana que vem, dia 1º de março.


Com a entrada em pleno funcionamento, o FGTS Digital trará diversas mudanças para as rotinas dos Departamentos Pessoais (DP), alterando desde a forma de recolhimento, o modo de acesso, a emissão de multa em lote e muito mais.

Como serão diversas mudanças que gerarão multas para aqueles que não se adequarem, os empregadores puderam testar as funcionalidades do FGTS Digital durante cinco meses. A fase de teste durou entre agosto e janeiro deste ano para que os empregadores pudessem se familiarizar com as novidades da ferramenta e suas novas regras.

Aqueles que não aproveitaram a oportunidade de testar o FGTS Digital terão que aprender na prática, durante a produção efetiva do sistema, sobre as novas condições. Para ajudar esses profissionais e também relembrar aqueles que testaram há meses, veja abaixo as principais mudanças que os empregadores devem se atentar para o dia 1º de março:

* Identificação pelo CPF: no FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs;
* O FGTS digital não exibirá os débitos de competências anteriores à sua implantação, exibindo apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação, em ambiente de operação efetiva;
* Mudança na forma de recolhimento: o PIX será a única ferramenta de recolhimento do FGTS, visando maior rapidez e eficiência nas transações financeiras relacionadas ao fundo.
* Forma de acesso: para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital. Os certificados A1 e A3 são aceitos, sendo o primeiro armazenado no próprio computador do usuário, e o segundo em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip;
* Perfil de acesso ao FGTS Digital: o sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, permitindo que o usuário informe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empregador cujos dados irá editar e consultar. Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital;
* Emissão de guias: o empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, e gerar a guia desejada. A opção de "Guia Rápida" gera uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Já a opção "Guia Parametrizada" permite personalizar a guia, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos.
* Multas: após a entrada do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. E em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
* São muitas mudanças e novidades para o empregador se preparar até o dia 1º de março. Enquanto isso, os interessados e que tenham alguma dúvida podem conferir os diversos conteúdos disponíveis preparados pelo Portal Contábeis, como o bate-papo com a especialista Pollyana Tibúrcio, disponível gratuitamente em nosso canal do YouTube.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis