quarta-feira, 31 de julho de 2013

COMO DEVE SER CALCULADO O RECIBO DE FÉRIAS PARA O EMPREGADO QUE LABORA EM UMA EMPRESA COMERCIAL

(dados abaixo)

Dados:

Admissão.................................................. 02/03/2006
Período Aquisitivo.................................... 02/03/2007 à 01/03/2008
Período de Gozo...................................... 01/09/2008 à 30/09/2008
Dependentes............................................ 02
Salário desde 07/2008........................... 3.800,00

R: Como comentado em outra postagem para o cálculo das férias (assim como para o cálculo do 13º salário) será utilizado o salário vigente, Veja:

1) Cálculo Inicial

(=) Férias Gozadas.................................................................... 3.800,00
(/ ) 1/3 de Férias (3.800,00 / 3)................................................ 1.266,67
(=) Sub-Total............................................................................... 5.066,67

2) Cálculo do INSS

(=) Sub-Total (item 1)................................................................. 5.066,67
(- ) INSS – 11%.......................................................................... 557,33**

**O desconto do INSS deve respeitar o limite estabelecido na tabela divulgada pela previdência social, portanto o valor a descontar neste caso não será o calculado acima e sim o que segue:

3) Cálculo do INSS

(=) Base de Cálculo (teto máximo).......................................... 3.038,99
(- ) INSS – 11%......................................................................... 334,29**

4) Cálculo do IRRF

(=) Base de Cálculo ( Sub-Total item 01)................................ 5.066,67
(- ) INSS (item 03)...................................................................... 334,29
(- ) Dependentes ( 137, 99 x 02 )............................................. 275,98
(=) Sub-Total............................................................................... 4.456,40
(x ) Alíquota – 27,5 %................................................................. 1.225,51
(- ) Dedução conforme Tabela................................................. 548,82
(=) IRRF a Reter........................................................................ 676,69

5) Resumo (Recibo a Pagar)

(=) Férias Gozadas (item 1)..................................................... 3.800,00
(/ ) 1/3 de Férias (item 1).......................................................... 1.266,67
(=) Sub-Total. (item 1)................................................................ 5.066,67
(- ) INSS (item 3)........................................................................ 334,29
(- ) IRRF (item 4)......................................................................... 676,69
(=) Líquido a Pagar.................................................................. 4.055,69

postado por Marcos Davi Andrade 

FUNCIONÁRIA PÚBLICA É CONDENADA POR SUMIR COM PROCESSO CONTRA A TV GLOBO

Emissora é acusada de fraudar cobrança fiscal e contraiu dívida de R$ 615 mi com a Receita

Uma funcionária da Receita Federal foi condenada a quatro anos e onze meses de prisão por sumir com um processo de sonegação fiscal que exigia da Rede Globo o pagamento de R$ 615 milhões em impostos, juros e multa.


No processo, a emissora é acusada de simular operações para fugir de cobrança fiscal na compra dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. De acordo com o auditor Alberto Zile, a Globopar, empresa que controla a emissora, “teria omitido informação ou prestado declaração falsa” e “em tese, houve crime contra ordem tributária”.



A condenação da ex-agente administrativa da Receita Cristina Maris Ribeiro foi determinada em janeiro deste ano. A investigação do Ministério Público mostrou que ela agia para beneficiar empresas devedoras do fisco por meio de fraudes no sistema eletrônico. No caso da Globopar, Cristina foi até a repartição em que trabalhava, quando estava de férias, e saiu levando em uma sacola os milhares de páginas do processo.



Deputado cogita abrir CPI contra Rede Globo após investigações sobre fraude fiscal



O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2007, poucos dias depois de a defesa da Globo ter sido rejeitada pelos auditores. Cristina chegou a ser presa no mesmo ano, mas foi libertada dois meses depois por meio de um habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e recorre em liberdade. Hoje, ela mora com a mãe em um apartamento avaliado em R$ 4 milhões em uma região nobre do Rio de Janeiro.



A Globo disse que não foi beneficiada pelo furto e que forneceu às autoridades cópias dos documentos originais, o que teria permitido o prosseguimento do processo de cobrança. A empresa também afirma que não conhece a funcionária condenada e que já se acertou com a Receita.
postado por Marcos Davi Andrade 

JUSTIÇA DE GOIÁS DECRETA NOVO BLOQUEIO DE BENS DA EMPRESA BBOM

Segundo MPF-GO, companhia desrespeitou ação e manteve atividades.


A empresa BBom, que teve seus bens bloqueados e atividades suspensas por suspeitas de pirâmide financeira, no início do mês, voltou a ter seus ativos financeiros impedidos de movimento por continuar em operação após a decisão judicial. Segundo informações do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), uma ação foi aceita pela Justiça Federal de Goiás e os bens do grupo e dos sócios foram novamente alvo de bloqueio, via Banco Central.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da BBom e aguarda resposta.

Também foram acionadas para prestação de informações as empresas Maxtrack Industrial e Over Book, que fornecem os rastreadores de veículos para a BBom. De acordo com o MPF, as companhias terão de esclarecer qual a capacidade operacional dos produtos por mês e quantos clientes adquiriram os rastreadores em todo o país. 

Além disso, devem detalhar quantos rastreadores foram comprados pela Embrasystem em 2013 e a relação dos aparelhos entregues
A BBom é investigada por uma força-tarefa, que realiza uma varredura em todo o país contra a prática de pirâmide financeira, que é ilegal. Em Goiás, os Ministérios Público Federal e Estadual suspeitam que a companhia não tenha todos os rastreadores oferecidos aos associados. A BBom, contudo, garante que vai cumprir todos os compromissos e entregará os aparelhos.

O MPF também anexou aos autos do processo 1.200 reclamações contra a BBom, registradas por clientes no site Reclame Aqui, nos quais alegam que nunca receberam os aparelhos e que nem chegaram a ter suas contas ativadas pela empresa.

Ainda segundo o MPF-GO, a Justiça também acatou um pedido para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) preste esclarecimentos sobre a empresa Unepxmil, da Embrasystem, mesmo grupo da BBom, já que o órgão declarou em juízo que a companhia não possui homologação e certificação para prestar os serviços de monitoramento e localização de veículos. Sendo assim, atuaria ilegalmente no país.

Bloqueio de bens
Os pedidos de bloqueio de bens e suspensão das atividades foram acatados pela juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, no último dia 10. Desde então, estão bloqueados R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis.

Em uma segunda liminar, no dia 17 de julho, a juíza determinou a "imediata suspensão" das atividades desenvolvidas pela empresa Embrasystem, conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede.

Segundo o MPF-GO, o pedido de bloqueio dos bens visa garantir uma futura indenização para os clientes que teriam sido lesados pela BBom. No entanto, os associados podem ser ressarcidos apenas com os valores que investiram inicialmente no negócio, e não os lucros e bonificações prometidos pela empresa.

Esquema
Segundo a Justiça, os integrantes da BBom são remunerados pela indicação de novos participantes no negócio, sem levar em consideração a quantia gerada pela venda dos produtos. Isso caracteriza o esquema de pirâmide financeira.

Os interessados se associavam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que variava de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa era obrigada a atrair novos associados e pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses. Quanto maior o número de novos integrantes, maior seria a premiação ou bonificação que seria oferecida pela empresa.

postado por Marcos Davi Andrade 


TELEXFREE SOFRE 9ª DERROTA NO ACRE E APRESENTA NOVO RECURSO; BLOQUEIO SEGUE


Novos pedidos podem ser avaliados por desembargadores amanhã e segunda-feira (5)

A Telexfree sofreu a 9ª derrota no processo que bloqueou os pagamentos da empresa em 18 de junho . Na segunda-feira (29), os três desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) recusaram um novo recurso para tentar reverter o congelamento das contas. Em 24 de junho, esses mesmos magistrados já haviam derrubado outro pedido feito pela defesa .

O Ministério Público do Acre (MP-AC) acusa a Telexfree de ser, possivelmente, a maior pirâmide financeira do Brasil. A empresa informa comercializar pacotes de telefonia por internet (VoIP) via marketing multinível – pelo qual revendedores ganham bônus por vendas de outros revendedores que trazem para o negócio. A rede da Telexfree tem cerca de 1 milhão de associados no País .

Procurados, os representantes da empresa não se posicionaram até a publicação desta reportagem. Em ocasições anteriores, eles negaram irregularidades e afirmaram que continuarão a recorrer da decisão.

O recurso julgado nesta segunda-feira (29) era um embargo de declaração, usado geralmente para esclarecer uma decisão anterior e não para derrubá-la. A Telexfree, porém, tentou usar o mecanismo para modificar a sentença que bloqueou os pagamentos, entenderam os desembargadores, o que não é válido. 

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A Telexfree tem mais dois recursos para serem analisados pelos desembargadores do TJ-AC. O principal é o agravo de instrumento, que pode ser julgado na próxima segunda-feira (5) pela mesma 2ª Câmara Cível.

O outro é um agravo regimental contra uma outra decisão contrária, tomada pelo desembargador Adair Longuini, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal, numa medida cautelar. Esse pode ir a julgamento já nesta quarta-feira (31).

Além de oito derrotas na Justiça do Acre, a defesa da Telexfree também sofreu uma no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Veja abaixo a cronologia do processo:

18 de junho

Juíza Thaís Khalil concede a liminar que bloqueia as atividades

24 de junho

Desembargador Samoel Evangelista nega agravo de instrumento (o primeiro recurso) contra a liminar

2 de julho

Ministra Isabel Galloti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nega medida cautelar dos advogados contra a liminar

8 de julho

Desembargadores da 2ª Câmara Cível negam agravo regimental (segundo recurso) contra a decisão do desembargador Samoel Evangelista no agravo de instrumento (o primeiro recurso)

10 de julho

Desembargadora Eva Evangelista nega mandado de segurança (terceiro recurso) contra a liminar

12 de julho

Desembargadora Eva Evangelista nega 2º mandado de segurança (quarto recurso) contra a liminar

19 de julho

Desembargador Adair Longuini nega medida cautelar inominada (quinto recurso) contra a liminar

24 de julho

Pleno do Tribunal de Justiça do Acre nega agravo de instrumento (sexto recurso) contra a decisão do desembargador Adair Longuini

29 de julho

2ª Câmara Cível nega embargos de declaração (sétimo recurso) contra a negativa do agravo regimental (segundo recurso)
postado por Marcos Davi Andrade 

terça-feira, 30 de julho de 2013

CALCULO DE INSS PARA PARA PAGAMENTO DA EMPRESA

Como deve ser calculado a Guia de INSS da competência 09/2008 de uma empresa industrial (dados e resumo da folha abaixo) ?

Dados:

INSS alíquota da empresa.................................................. 20%
Alíquota RAT (Grau de Risco)............................................ 3%
Alíquota FPAS (Terceiros).................................................. 5,8%

Resumo Total da Folha (valores ilustrativos):

Salários ................................................................................ 8.800,00
Pró-Labore........................................................................... 4.000,00
Salário-Família..................................................................... 291,85
TOTAL DE PROVENTOS.................................................. 13.091,85

Vale Transporte.................................................................... 423,00
Adiantamento Salarial......................................................... 1.200,00
IRRF....................................................................................... 825,00
INSS s/Salários.................................................................... 1.400,00
INSS s/Pró-Labore.............................................................. 440,00
TOTAL DE DESCONTOS.................................................. 4.288,00

R: Os descontos de Vale Transporte, Adiantamento Salarial e Imposto de Renda Retido na Fonte não são base de cálculo para a previdência, portanto serão descartados nesta simulação. Vamos aos cálculos primários:

a) Soma-se tudo o que tiver incidência de INSS, para calcular os 20% da empresa:

Salários ................................................................................ 8.800,00
Pró-Labore........................................................................... 4.000,00
TOTAL.................................................................................... 12.800,00
Alíquota................................................................................... 20%
Valor A.................................................................................... 2.560,00

b) Soma-se tudo o que tiver incidência de INSS (neste caso somente os “salários”) exceto o salário do empregador (Pró-Labore) pois a alíquota de RAT (Grau de Risco) incide apenas sobre as base de cálculo dos colaboradores:

Salários ................................................................................ 8.800,00
Alíquota RAT (Grau de Risco)............................................ 3%
Valor B.................................................................................. 264,00

c) Observa-se o mesmo da letra anterior para o cálculo da alíquota de TERCEIROS:

Salários ................................................................................ 8.800,00
Alíquota de Terceiros......................................................... 5,8%
Valor B.................................................................................. 510,40

Depois dos cálculos preliminares, teremos o valor a recolher:

(+) INSS – 20% da empresa (letra “a”).............................. 2.560,00
(+) RAT - Grau de Risco (letra “b”)..................................... 264,00
(+) TERCEIROS (letra “c”).................................................. 510,40
(+) INSS retido Salários (resumo da folha)....................... 1.400,00
(+) INSS retido Pró-Labore (resumo da folha)................. 440,00
(=) SUB-TOTAL.................................................................... 5.174,40
(- ) Salário-Família*.............................................................. 291,85
(=) INSS a Recolher............................................................. 4.882,55

*Este valor é pago ao colaborador e deduzido na guia de INSS.

postado por Marcos Davi Andrade 

segunda-feira, 29 de julho de 2013

BRADESCO É CONDENADO A INDENIZAR BANCÁRIO COM LER EM R$ 250 MIL

O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 


O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas.


Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou a "manifesta impertinência" da alegação, pelo banco, de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a confirmação de casamento por menor, "matéria estranha à tratada nos presentes autos". 


O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.


A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento.

postado por Marcos Davi Andrade 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

JUIZ CONDENA EMPRESA QUE NEGOU CUSTEIO DE TRATAMENTO

Caixa de Assistência do antigo Bemat não cobriu tratamento e empregado morreu

Nenhuma operadora de plano de saúde pode impor prazo de carência para liberar atendimentos de emergência e urgência. 

A decisão, em antecipação de tutela, é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, em ação movida por Maria Divina do Carmo, viúva de Gercílio Patrício do Carmo, que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC), que teve o pedido de pagamento das despesas hospitalares negado pela Caixa de Assistência Médica dos Ex-empregados do Banco do Estado de Mato Grosso S/A (SAM Bemat).

A SAM Bemat se negou a pagar o valor das despesas dos quatro dias em que Gercílio ficou internado. 

Ele deu entrada no hospital, foi conduzido à UTI (Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morreu em decorrência de choque cardiogênico (insuficiência respiratória aguda), infarto agudo, AVC e hipertensão arterial.

O magistrado condenou a SAM Bemat a arcar com todas as despesas médico-hospitalares durante o período de internação, sob multa diária de R$ 1.500,00, além de sanções cíveis e criminais, em caso de descumprimento da decisão.

Nos autos, o magistrado explica que nesta ação não se aplica o princípio do pacta sunt servenda(acordos devem ser cumpridos) porque as cláusulas contratuais já estavam previamente fixadas pela Caixa de Assistência Médica, no contrato de adesão.

“Não houve, como de regra não há, neste tipo de negócio jurídico, qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora”, afirma o juiz, em trecho de decisão.

Em outro momento da decisão, o Yale Mendes afirma que neste tipo de contrato deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a norma de ordem pública e prevalece sobre qualquer outra norma.

“Antes de tudo, é preciso deixar bem claro que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde. É claro que nessa área aplicam regras do Ministério da Saúde, mas estas não podem prevalecer sobre uma lei que é de ordem pública e de interesse social”, disse o magistrado, ao citar o artigo 1º do CDC.

O juiz acrescentou que a recusa da SAM Bemat não se justifica, tendo em vista ainda que a Lei nº 9.656/98 observa que o prazo máximo de carência não pode ultrapassar 24 horas, em casos de urgência e emergência.

“Neste contexto, então, perde relevância a Resolução nº 13, editada pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu), uma vez que por ser hierarquicamente inferior à Lei nº 9.656/98, não pode se contrapor à norma superior, nem estabelecer restrições à mesma, quando não há autorização legal para tanto”, esclareceu o magistrado.

A SAM Bemat terá ainda que pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4mil.

postado por Marcos Davi Andrade