sexta-feira, 27 de março de 2015

MANTIDA INDENIZAÇÃO A MERENDEIRA DE ESCOLA ESTADUAL POR ACIDENTE COM PANELA DE PRESSÃO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, condenou o Estado de Goiás a indenizar a merendeira Eliana Sousa Santos Silva em R$ 25 mil por acidente de trabalho. Em maio de 2005, enquanto ela preparava merenda aos estudantes da Escola Estadual Antônio Carrijo de Souza, em Mineiros, uma das panelas de pressão explodiu, ocasionando-lhe queimaduras, inclusive de 3º grau. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto).
Resultado de imagem para estado de goias
Além dos danos morais, Eliana também será indenizada por danos materiais no valor de R$ 340,72. Dessa maneira, a turma julgadora desproveu agravo regimental interposto pelo Estado e manteve inalterada decisão monocrática de relatoria da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, que endossou sentença do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Mineiros, Fábio Vinícius Gorni Borsato.

O juiz entendeu que o Estado não apresentou nenhum argumento capaz de rechaçar os precedentes jurisprudenciais que alicerçam o julgamento monocrático do apelo. Segundo o magistrado, a decisão monocrática refletiu a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TJGO e, por isso, ela deve ser mantida.

Decisão monocrática

O Estado alegou que não ficou demonstrado nos autos que a panela de pressão estava em mau estado de conservação e que a merendeira agiu com negligência. No entanto, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, ao analisar os depoimentos das testemunhas, constatou que o utensílio não estava em perfeitas condições de uso.

Para a desembargadora, o Estado se omitiu no dever de conservação dos utensílios utilizados para preparar as refeições e, por isso tem o dever de reparar os danos provocados pelo acidente. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

quinta-feira, 26 de março de 2015

Shopping de Curitiba deverá garantir espaço de amamentação às empregadas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Condomínio ParkShoppingBarigüi, em Curitiba, contra decisão em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho que garantia às empregadas lactantes espaço reservado para amamentação dentro do shopping.

No pedido à Justiça para rever a decisão que o condenou a cumprir com a obrigação de fazer proposta pelo MPT, o shopping alegava que não foi ou é empregador das empregadas dos lojistas do estabelecimento por ele administrado. Segundo a defesa, não há relação de emprego direta na forma do artigo 3º da CLT, ou seja, as empregadas das lojas não prestam serviços para o shopping, nem estão sob sua dependência ou recebem salários. 

O argumento foi rechaçado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do agravo, que esclareceu não ser o empregador quem resulta responsabilizado, mas aquele que define os limites do estabelecimento do empregador e da área comum a todas as empresas alojadas no shopping center.

"Nas ações sobre a abertura de comércio aos domingos e feriados, os lojistas estão condicionados ao que a administração do shopping preestabelece. Então, a administração também deve ter responsabilidade por essas obrigações trabalhistas, fim de reservar parte do ambiente comum para as trabalhadoras."

De acordo com Carvalho (foto), recai sobre a administração do shopping a responsabilidade de prover espaços comuns, "os quais ela dimensiona, confere destinação e administra". A garantia, segundo a decisão, está prevista nos parágrafos do artigo 389 da CLT, na Constituição Federal e na Convenção 103 da OIT.

O dispositivo da CLT, que trata da proteção do trabalho da mulher, determina que os estabelecimentos que tenham mais de 30 empregadas com mais de 16 anos tenham ambiente reservado para amamentação. A decisão na Sexta Turma foi por maioria, vencida a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos.

(Ricardo Reis/CF. Foto: Fellipe Sampaio)



Fonte:http://www.tst.jus.br/

segunda-feira, 23 de março de 2015

Uma bancária aposentada no Santander na Baixada Santista conseguiu, na Justiça, o direito de ser reintegrada ao plano Bradesco Saúde junto com seu marido. Tanto o banco empregador quanto a operadora do plano de saúde foram responsabilizados pela exclusão indevida da trabalhadora.                                                                                                                                                                                                                                                                                            Resultado de imagem para banco santander

Após mais de 20 anos trabalhando no Santander, a bancária se aposentou no final de 2013. Durante o tempo em que atuava no banco, ela fazia parte do plano de assistência médica empresarial, cujos valores das mensalidades eram descontados de seu salário.

Porém, de acordo com a decisão expedida pela juíza da 9ª Vara Cível de Santos, ela foi retirada indevidamente do plano após se aposentar. O artigo 31 da lei 9.656/98, que trata sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, garante a prorrogação do plano de saúde para a aposentada, pois ela preenche os requisitos necessários. A autora da ação terá apenas que pagar as mensalidades do plano.

Na decisão, a juíza explica porque responsabilizou as duas empresas: “a operadora do plano de saúde, por não ter se cercado dos necessários cuidados antes da exclusão do beneficiário e da ex-empregadora da autora por não ter oferecido ao funcionário aposentado , como era de se esperar, plano de saúde compatível com sua condição de aposentado”.

Fonte:http://www.bancariosma.org.br/

segunda-feira, 16 de março de 2015

PROJETO QUE REGULAMENTA DIREITOS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS PODE VOLTAR AO SENADO

Resultado de imagem para empregada domesticaO senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou, em seu perfil no Twitter, que dará prioridade à votação do projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos, caso a proposta volte ao Senado. O projeto (PLS 224/2013 no Senado e PLP 302/2013 na Câmara) foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12) na forma de um substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Mas ainda serão apreciadas emendas destacadas por deputados na próxima semana, entre elas, uma que rejeita o texto de Benedita e pede a aprovação do texto do Senado. 

Se a emenda que pede a preservação do texto aprovado no Senado prevalecer, o projeto seguirá direto para a sanção presidencial. Mas, se não houver acordo, o texto voltará para nova análise no Senado. Tanto o texto aprovado na Câmara quanto o do Senado consideram empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

Em seu perfil no Twitter, Jucá lamentou que a Câmara não tenha aprovado o texto do Senado, porque, se a proposta voltar, o projeto vai demorar mais para virar lei. O texto, enviado à Câmara em julho de 2013, regulamenta direitos garantidos na Emenda Constitucional 72, promulgada em abril do mesmo ano. “Vamos dar prioridade à sua votação. Não podemos fazer os trabalhadores esperarem mais tempo para terem seus direitos”, disse o senador.

Veja abaixo as principais mudanças feitas pela Câmara ao projeto do Senado.

Sobreaviso

Benedita incluiu o sobreaviso como parte da jornada, que é quando o empregado doméstico dorme ou reside no trabalho e precisa permanecer aguardando o chamado para o serviço a qualquer momento, desde que isso seja estabelecido por escrito.

Horas extras

As horas extras também sofreram modificação. O projeto de Jucá falava em remuneração no mínimo 50% superior e que as horas extras poderiam ser compensadas em outro dia, mediante acordo. Jucá estabeleceu também que as primeiras 40 horas extras não compensadas em um ano deveriam ser pagas. A proposta de Benedita, além de fixar o limite de duas horas extras por dia, que não estava no texto do Senado, reduz para três meses o período em que podem ser compensadas.

Regime de trabalho em tempo parcial

Jucá estabeleceu o tempo parcial, cuja duração não excedesse a 25 horas semanais, com o salário proporcional à jornada. O texto da Câmara afirma que esse regime de trabalho não se aplica aos empregados domésticos.

Intervalo para repouso

Benedita manteve a possibilidade de o intervalo de uma hora ser reduzido para 30 minutos mediante acordo entre patrão e empregado. No entanto, esse intervalo deve ser compensado por redução da jornada no final do mesmo dia, o que não constava no texto do Senado.

Férias

O texto do Senado permitia a divisão de férias em dois períodos, com um período de, no mínimo 14 dias. O da Câmara manteve a divisão em dois períodos, mas com o mínimo de 10 dias.

Simples Doméstico

O Simples Doméstico seria um documento único, acessado pela internet, em que seriam prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos. Benedita manteve em 12% o valor de arrecadação do INSS por parte do empregador, que havia sido reduzido para 8% por Jucá. Esse ponto será um dos que devem ser discutidos pelos deputados por meio dos destaques na próxima semana.

FGTS

Jucá também tinha determinado que os patrões pagassem, mensalmente, 3,2% sobre o salário, em conta vinculada do trabalhador, para a indenização de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Mas Benedita tirou essa determinação, estabelecendo simplesmente o pagamento de 40% dos depósitos feitos na conta do FGTS, nas demissões sem justa causa.

Auxílio-creche

Ausente no texto do Senado, o auxílio-creche aparece no projeto aprovado pela Câmara como direito dos empregados domésticos a depender de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregados e de políticas públicas implantadas pelos governos.

Redom

O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) também sofreu mudanças no projeto da Câmara. A proposta de redução dos juros de mora das multas por débitos no INSS caiu de 60% para 45%. Jucá também previa o parcelamento das dívidas em 120 vezes, com prestação mínima de R$ 100. Benedita manteve o número de parcelas, mas retirou o valor mínimo.

Fiscalização do Ministério do Trabalho

No caso do empregador não consentir no ingresso do auditor do trabalho na residência, Benedita estabeleceu que seja feita uma fiscalização indireta, com notificação para apresentação de documentação. Jucá tinha dado a possibilidade de entrada do auditor na residência com autorização judicial no caso de suspeita de ocorrência de trabalho escravo, tortura, maus-tratos e trabalho infantil.

Contribuição sindical

O texto da Câmara considera a possibilidade de sindicalização de patrões e empregadas domésticas, conforme a CLT. Jucá havia isentado empregadores e empregados da contribuição.

Fonte: Agência Senado

DONAS DE CASA PODEM CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

As donas de casa que não exercem atividade que as filiem como seguradas obrigatórias da Previdência social – como acontece, por exemplo, com a empregada doméstica, a contribuinte individual ou a empregada – e nem sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência podem contribuir como seguradas facultativas.
Resultado de imagem para dona de casa
A alíquota de contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo o que significa uma contribuição de R$ 86,68. Esta contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado. Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade que pode ser requerida aos 60 anos para mulheres e aos 65 anos para os homens.

Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 4.663,75. E a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens. Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e aos 65 anos, se homem, desde que possuam ambos no mínimo 180 meses de contribuição.

A dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no www.previdencia.gov.br ou em qualquer Agencia da Previdência Social em todo o Brasil .

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social mostram que, em 2013, havia no país 1,3 milhão de contribuintes como segurados facultativos. O número inclui donas de casa e outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência.

Alíquota Reduzida - As donas de casa de família de baixa renda – que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 39,40 por mês. Para ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal. Em dezembro de 2014, o número de segurados facultativos de baixa renda filiadas à Previdência Social chegou a 425.048. (Ligia Borges)

Fonte:http://blog.previdencia.gov.br/