terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

CONSTRUTORA DEVERÁ RESSARCIR O INSS POR CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO


Acordo realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a construtora Harcoville Engenharia LTDA., de Juiz de Fora/MG, garantiu o ressarcimento de gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de auxílio doença a funcionário da empresa. Os valores tiveram de ser devolvidos após a constatação de que o acidente em que o servidor caiu do sétimo andar durante o trabalho foi causado por negligência da empregadora em providenciar os equipamentos de segurança.


A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que laudo técnico realizado no local do acidente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) demonstrou que não havia proteção resistente o bastante para evitar a queda do funcionário do sétimo pavimento do edifício.


Resultado de imagem para harcoville engenhariaAs unidades da AGU explicaram que como a negociação foi feita em comum acordo pelas partes, não foi necessário o ajuizamento de ação regressiva acidentária para solicitar a devolução dos mais de R$ 18 mil despendidos pela autarquia previdenciária. Além disso, a Harcoville teve uma redução de 20% do valor devido. A quantia é referente as parcelas do benefício concedido entre dezembro de 2012 e janeiro de 2015, incluindo o 13º salário.


O procurador chefe da PSF de Juiz de Fora, Hélder Adenias de Souza, destacou a importância da resolução do conflito por conciliação. "Com este tipo de atuação, a Advocacia-Geral da União contribui para a conscientização dos empregadores e busca resultados positivos na política de prevenção de acidentes de trabalho, já que o Brasil é o 4º colocado mundial em ocorrências fatais no trabalho", afirmou.


Fonte: http:/www.previdenciatotal.com.br