Pode ser integral ou proporcional. Para
ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo
menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a
aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos:
tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria
proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional
de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30
anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional
aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o
tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de
contribuição.
Para ter direito à aposentadoria
integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de
carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais
indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir
de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os
filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será
considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício pode ser solicitado por
meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social
na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das
exigências legais.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de
dezembro de 2008, os dados constantes noCadastro Nacional de
Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova
de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de
contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser
exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à
anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a
inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a
apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme
critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS
poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal
da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações
Previdenciárias" mediante senha de acesso obtida através de
agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de
sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de
previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de
Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de
serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão
emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem
corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será
necessário apresentar os seguintes documentos:
- Número
de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do
contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
- Documento
de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, entre outros);
- Cadastro
de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas
informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável
agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e
Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou
diretamente em uma Agência da Previdência Social, devendo comparecer ao
atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua
categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no
CNIS, os segurados especiais devem apresentar os
documentos relacionados na sua categoria.