quinta-feira, 27 de maio de 2021

ASSEGURA REDUÇÃO DE MAIS DE 90% NO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO AMAZONAS

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reduzir em mais de 90% o tempo de tramitação de processos previdenciários no estado do Amazonas após celebrar acordos de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM) para a adoção de rito simplificado. Assim, um processo que demorava mais de sete anos para ser concluído na primeira instância da justiça estadual, agora leva apenas seis meses.

Após proposta da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas ao Tribunal de Justiça, duas portarias conjuntas foram celebradas com o objetivo de padronizar e simplificar o rito de processos em curso na capital e no interior do Estado, envolvendo a concessão ou reestabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais, em que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) figurasse como réu.

A partir dos acordos, ficou estabelecido, por exemplo, que a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) poderia dispensar a intimação de vários atos processuais. Em contrapartida, o TJ/AM deveria institucionalizar a sentença parametrizada, que indica os dados do benefício a ser implantado, facilitando seu cumprimento pelo INSS.

As portarias atendem às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal que dispõe sobre os elementos mínimos a serem inseridos nas sentenças ou atos ordinatórios que versem sobre a concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais. “A adoção do rito simplificado traz vários efeitos positivos, dentre os principais: a diminuição do número de comunicações processuais que devem ser enviadas à Procuradoria, amenizando, por consequência, a carga de trabalho do Cartório e do Apoio da Procuradoria”, explica procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Daniel Ibiapina. “Outrossim, com menos intimações para analisar, os procuradores federais podem propor mais acordos. E todos esses fatores abreviam o tempo de tramitação processual, aperfeiçoando a resposta ao jurisdicionado”, conclui.

O titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, juiz Roberto Santos Taketomi, também enfatiza que a cooperação entre os órgãos tem levado a uma maior fluidez e agilidade nos processos. “ Outro ponto relevante diz respeito à motivação para a solução do conflito mediante a autocomposição, pois, pelo rito ajustado, o processo se inicia pela instrução processual, de forma que, quando da primeira manifestação do INSS, já há elementos de convicção para a realização de acordo. Nesse aspecto, houve um aumento significativo de saída do conflito pela via de uma composição, com ganhos imediatos e efetivos para os jurisdicionados e para o Tribunal, com o incremento da Meta 3 do CNJ (aumentar o indicador ‘Índice de Conciliação) ”, acrescenta.

A PF/AM é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Advocacia Geral da União

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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