segunda-feira, 3 de maio de 2021

ACORDO HOMOLOGADO PELA CECON/SP FACILITA CONTROLE DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

Acordo homologado pela Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo (Cecon/SP) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) permite, desde março deste ano, maior celeridade à manutenção ou não de auxílio-reclusão a famílias de presos segurados.

O acordo de cooperação técnica havia sido celebrado ao final de 2019, com a mediação do Ministério Público Federal (MPF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Gabinete da Conciliação do TRF3 (Gabcon), e o início da operação efetiva do fluxo de trabalho ocorreu neste ano, após os últimos ajustes tecnológicos e testes necessários. O serviço propicia aos servidores do INSS acesso, de forma eletrônica, às Certidões de Recolhimento Prisional atualizadas e constantes do sistema e-Gepen da SAP.

A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Bruno Takahashi, coordenador da Cecon/SP. O objetivo é dar celeridade ao atendimento e melhoria na prestação dos serviços públicos, especificamente na concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento ao disposto na legislação.

Conforme o documento, a SAP é responsável pelo desenvolvimento de funcionalidades, serviços e manutenção do portal e-Gepen. À superintendência do INSS em São Paulo, cabe fornecer a relação dos representantes habilitados para acesso ao sistema. O trâmite é realizado de forma totalmente eletrônica.

A parceria não implicará em repasse de recursos financeiros entre os órgãos, nem recebimento de valor dos beneficiários da execução dos serviços, devendo cada instituição atuar de acordo com sua infraestrutura.

O acordo prevê que a supervisão das atividades, a solução e encaminhamento de questões administrativas serão realizadas pela Divisão de Gestão de Benefícios do INSS e pelo Departamento de Tecnologia da Informação da SAP. O compromisso firmado irá vigorar pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos da legislação reguladora da matéria.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. Outros requisitos necessários são que o segurado encarcerado tenha: 24 meses de atividade reconhecida pelo INSS;a média das contribuições nos 12 meses antes de ser preso deve ser igual ou inferior ao limite legal;não receba salário ou benefício da autarquia previdenciária durante a prisão.

Reclamação Pré-Processual 5000843-24.2019.4.03.6100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito TributárioDireito PrevidenciárioDireito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.


Nenhum comentário:

Postar um comentário