sexta-feira, 28 de abril de 2017

DEPUTADOS DISCUTEM REFLEXOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA APOSENTADORIA RURAL



Os impactos da reforma da Previdência na agricultura familiar é tema da audiência que a Comissão de Agricultura realiza nesta quinta-feira (27). O deputado Assis do Couto (PDT-PR), que sugeriu o debate, afirma que a proposta do governo extingue direitos assegurados na Constituição, produzindo, em especial, graves reflexos no que diz respeito aos segurados especiais. A aposentadoria rural, segundo o parlamentar, seria drasticamente alterada. Hoje ela é concedida a mulheres, aos 55 anos, e homens, aos 60 anos, desde que comprovados 15 anos de atividade rural. O texto original da reforma da Previdência enviado pelo Executivo equipara a idade para homens e mulheres em 65 anos e exige a contribuição de 25 anos. 

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O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), no entanto, sugere a idade mínima de 60 anos, para os homens, e 57 anos, para as mulheres, após um período de transição. O tempo de contribuição mínimo para estes trabalhadores seria de 15 anos. Eventual alteração nesse sentido [idade mínima e tempo de contribuição], aprofundaria, ainda mais, os entraves à sucessão rural, bem como produziria efeitos na produção de alimentos para consumo nacional, alerta Assis do Couto. 

Debatedores Foram convidados para discutir o assunto: - o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha; - o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Alberto Ercílio Broch; - o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger; e - o chefe de Divisão na Coordenação de Legislação e Normas da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, Geraldo Almir Arruda. A audiência será realizada a partir das 9 horas, no plenário 9. 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

terça-feira, 4 de abril de 2017

TRIBUNAL DETERMINA QUE O INSS REVISE APOSENTADORIA DE AGRICULTOR

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise a aposentadoria de um agricultor de Santa Catarina (SC) considerando no cálculo seis anos em que ele trabalhou com a família. O trabalhador ajuizou ação na Justiça após ter o pedido de revisão negado pelo Instituto.
 O julgamento da 6ª turma ocorreu no dia 22 de fevereiro. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido por entender que faltavam provas para comprovar o tempo em que exerceu as atividades rurais com a família. O autor recorreu ao tribunal apresentando provas testemunhais e documentais, inclusive um pronunciamento judicial reconhecendo a atividade rural do período. 

Duas testemunhas que conviveram com ele desde a infância confirmaram a veracidade dos documentos do agricultor. O relator do caso, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, reformou a sentença de primeiro grau. “Não se exige, prova documental plena da atividade rural de forma a inviabilizar a pretensão, mas apenas início de prova material (como notas fiscais, prova de titularidade de imóvel rural, certidões, etc.) que, juntamente com a prova oral, possibilite um juízo de valor seguro acerca dos fatos que se pretende comprovar” afirmou o desembargador.

 Nº do Processo: 0002684-60.2016.404.9999 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região