sexta-feira, 12 de julho de 2013

GRANDE TEMPLO TERÁ QUE INDENIZAR FUNCIONÁRIA EM R$ 33 MIL

Auxiliar administrativa foi humilhada por superiores por exigir registro em carteira

Uma ex-funcionária da Associação da Assembleia de Deus, em Cuiabá, deverá ser indenizada, em R$ 33 mil, por ter sofrido assédio moral em seu local de trabalho. A decisão é da juíza Leda Borges de Lima, na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A auxiliar administrativa sofreu represálias do advogado da assessoria jurídica do Grande Templo na Capital, depois de cobrar o registro de sua contratação na Carteira de Trabalho.

Segundo a advogada Luciene Martins, que atuou no caso como acusação, a auxiliar administrativo havia conseguido uma vaga em uma universidade particular e pleiteava um financiamento estudantil.

"Não se espera de uma instituição dessa natureza e porte a burla aos direitos trabalhistas de seus empregados, tampouco a prática de atos caracterizadores do assédio moral"
Para isso, no entanto, ela precisava comprovar renda e o vínculo empregatício com a Associação Assembleia de Deus Grande Templo Cuiabá. 

Diante dos pedidos da trabalhadora para que fosse assinada a sua carteira, segundo a advogada, os empregadores passaram a dificultar sua vida profissional, a humilhá-la e ofendê-la aos gritos, tendo chegado ao ponto de retirarem-na das suas funções, para deixá-la em “estado de ócio”.

“O estado emocional da trabalhadora foi profundamente abalado pelos maus tratos que recebeu de seus superiores no trabalho, a tal ponto que colegas dela chegaram a achar que ela vinha sofrendo assédio sexual, pois ouviam-se os gritos frequentes na sala e ela era encontrada chorando, isolada e sem nenhuma função”, explicou a advogada.

Segundo a ação, a ex-funcionária  procurou a presidência do Grande Templo, pedindo auxílio para resolver a questão, pois estava na iminência de perder a vaga na faculdade por não conseguir concluir o processo de financiamento das mensalidades. 

A direção do Grande Templo, no entanto, segundo a advogada, não fez nenhuma intervenção para que a situação fosse resolvida com os responsáveis pela associação.

A auxiliar administrativo, então, impetrou uma ação contra a Igreja Assembleia de Deus, na qual o preposto da direção do Grande Templo alegou desconhecer os fatos. 

Para a juíza Leda Borges de Lima, que julgou o caso, ficou caracterizada a chamada “confissão ficta”, que permite ao magistrado acatar como fatos verdadeiros tudo o que for alegado pela parte proponente do processo.

“Esses e os demais fatos alardeados na exordial, alçados à condição de verdade ante a confissão ficta do empregador, são inadmissíveis, porém, no caso in examine, existe a agravante de a empregadora (aqui considerado o grupo) ser uma das instituições religiosas mais tradicionais e com grande credibilidade perante a sociedade”, disse a magistrada.

Confissão

Em sua sentença, a magistrada sustentou que “esses e os demais fatos alardeados na exordial, alçados à condição de verdade ante a confissão ficta do empregador, são inadmissíveis, porém, no caso in examine, existe a agravante de a empregadora (aqui considerado o grupo) ser uma das instituições religiosas mais tradicionais e com grande credibilidade perante a sociedade”.

A juíza destacou ainda que não se espera de uma instituição dessa natureza e porte a burla aos direitos trabalhistas de seus empregados, tampouco a prática de atos caracterizadores do assédio moral, “mas antes o 'andar correto' perante as leis de Deus e também às leis dos homens”. 

“A gente não espera nunca que uma instituição que propaga o bem tenha este tipo de comportamento, de burla da legislação e de assédio moral à seus empregados”, disse a magistrada.

Além do dano moral, a trabalhadora também pedia na Justiça a condenação da igreja e das outras rés ao pagamento dos direitos decorrentes da não anotação de sua carteira de trabalho, como férias, 13º salário, diferenças salariais e multas relativas à dispensa sem justa causa. Como ainda antes da primeira audiência foram regularizados e pagos os direitos, não houve decisão nestes pontos.

Outro lado

Os advogados da Assembleia de Deus Grande Templo se recusaram a comentar o caso, adiantando apenas que já recorreram da sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso.
 
postado por: Marcos Davi Andrade 

Um comentário:

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