Auxiliar administrativa foi humilhada por superiores por exigir registro em carteira
Uma ex-funcionária da Associação da Assembleia de Deus, em Cuiabá, deverá ser indenizada, em R$ 33 mil, por ter sofrido assédio moral em seu local de trabalho. A decisão é da juíza Leda Borges de Lima, na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A auxiliar administrativa sofreu represálias do advogado da assessoria jurídica do Grande Templo na Capital, depois de cobrar o registro de sua contratação na Carteira de Trabalho.
Segundo a advogada Luciene Martins, que atuou no caso como acusação, a auxiliar administrativo havia conseguido uma vaga em uma universidade particular e pleiteava um financiamento estudantil.
"Não se espera de uma instituição dessa natureza e porte a burla aos direitos trabalhistas de seus empregados, tampouco a prática de atos caracterizadores do assédio moral"
Para isso, no entanto, ela precisava comprovar renda e o vínculo empregatício com a Associação Assembleia de Deus Grande Templo Cuiabá.
Diante dos pedidos da trabalhadora para que fosse assinada a sua carteira, segundo a advogada, os empregadores passaram a dificultar sua vida profissional, a humilhá-la e ofendê-la aos gritos, tendo chegado ao ponto de retirarem-na das suas funções, para deixá-la em “estado de ócio”.
“O estado emocional da trabalhadora foi profundamente abalado pelos maus tratos que recebeu de seus superiores no trabalho, a tal ponto que colegas dela chegaram a achar que ela vinha sofrendo assédio sexual, pois ouviam-se os gritos frequentes na sala e ela era encontrada chorando, isolada e sem nenhuma função”, explicou a advogada.
Segundo a ação, a ex-funcionária procurou a presidência do Grande Templo, pedindo auxílio para resolver a questão, pois estava na iminência de perder a vaga na faculdade por não conseguir concluir o processo de financiamento das mensalidades.
A direção do Grande Templo, no entanto, segundo a advogada, não fez nenhuma intervenção para que a situação fosse resolvida com os responsáveis pela associação.
A auxiliar administrativo, então, impetrou uma ação contra a Igreja Assembleia de Deus, na qual o preposto da direção do Grande Templo alegou desconhecer os fatos.
Para a juíza Leda Borges de Lima, que julgou o caso, ficou caracterizada a chamada “confissão ficta”, que permite ao magistrado acatar como fatos verdadeiros tudo o que for alegado pela parte proponente do processo.
“Esses e os demais fatos alardeados na exordial, alçados à condição de verdade ante a confissão ficta do empregador, são inadmissíveis, porém, no caso in examine, existe a agravante de a empregadora (aqui considerado o grupo) ser uma das instituições religiosas mais tradicionais e com grande credibilidade perante a sociedade”, disse a magistrada.
Confissão
Em sua sentença, a magistrada sustentou que “esses e os demais fatos alardeados na exordial, alçados à condição de verdade ante a confissão ficta do empregador, são inadmissíveis, porém, no caso in examine, existe a agravante de a empregadora (aqui considerado o grupo) ser uma das instituições religiosas mais tradicionais e com grande credibilidade perante a sociedade”.
A juíza destacou ainda que não se espera de uma instituição dessa natureza e porte a burla aos direitos trabalhistas de seus empregados, tampouco a prática de atos caracterizadores do assédio moral, “mas antes o 'andar correto' perante as leis de Deus e também às leis dos homens”.
“A gente não espera nunca que uma instituição que propaga o bem tenha este tipo de comportamento, de burla da legislação e de assédio moral à seus empregados”, disse a magistrada.
Além do dano moral, a trabalhadora também pedia na Justiça a condenação da igreja e das outras rés ao pagamento dos direitos decorrentes da não anotação de sua carteira de trabalho, como férias, 13º salário, diferenças salariais e multas relativas à dispensa sem justa causa. Como ainda antes da primeira audiência foram regularizados e pagos os direitos, não houve decisão nestes pontos.
Outro lado
Os advogados da Assembleia de Deus Grande Templo se recusaram a comentar o caso, adiantando apenas que já recorreram da sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso.
fonte: http://www.midianews.com.br
postado por: Marcos Davi Andrade
POR QUE se fazer parte do DUMBA?
ResponderExcluirPONTOS FORTES...
• O DUMBA possibilita que a pessoa ganhe dinheiro fazendo o que ela sempre fez, sem precisar vender nenhum produto, nem mudar seus hábitos de consumo;
• O novo associado passa a fazer parte de indústrias bilionárias: O Clube, Telefonia, E-commerce, Seguros, Financiamentos, Consórcios e é claro, o mercado de Marketing Multinível;
• Não utilizamos o sistema binário,tornando o modelo de negócios mais justo para o associado;
• Mais de 160 empresas parceiras, com% de cashback e cupons exclusivos;
• Um generoso plano de compensação,acrescido de bônus de carreira;
• Valor de adesão abaixo dos que existem atualmente no mercado;
• Trabalha com os mais conhecidos e seguros meios de pagamento
• Não existe limitação de convites;
• Possibilita sua “Aposentadoria” através da renda residual
• “Previdência Privada”, o DUMBA garante o repasse do título e dos ganhos do associado ao seu beneficiário
• Os associados recebem prêmios e viagens amedida que a rede cresce
• O usuário do DUMBA pode solicitar o resgate dos valores obtidos toda semana.
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=sm45y3M7htU
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=_QRqspaPHOg#at=179
http://www.dumba.com.br/ericcoelho