terça-feira, 6 de abril de 2021

PROJETO GARANTE JORNADA REDUZIDA A RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Projeto de Lei 964/21 assegura horário especial de trabalho ao responsável por pessoa com deficiência, física ou mental, que necessite de tratamento ou atenção permanentes. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

De acordo com a proposta, a duração normal do trabalho, nesses casos, será reduzida conforme o grau da deficiência da pessoa assistida: leve, 20%; moderada, 35%; grave, 50%. Quando o horário especial não seja compatível com a necessidade de tratamento ou atenção, o empregado terá direito ao teletrabalho.

A concessão da jornada diferenciada fica, segundo o projeto, condicionada à apresentação de laudo médico que comprove o grau de deficiência e a necessidade da assistência do responsável.

O deputado Marcio Alvino (PL-SP), autor do projeto, ressalta que princípios previstos na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e em outras normas já asseguram à pessoa com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Ele avalia, no entanto, que isso só é possível se o Estado criar condições para que o trabalhador possa cuidar de familiares com deficiência que necessitam de assistência permanente.

"O Parlamento ainda não regulou a jornada especial para o trabalhador ou a trabalhadora que necessitam prestar assistência a pessoas com deficiências que dependem de acompanhamento e tratamentos permanentes", diz o autor.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

O Projeto de Lei 964/21 assegura horário especial de trabalho ao responsável por pessoa com deficiência, física ou mental, que necessite de tratamento ou atenção permanentes. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

De acordo com a proposta, a duração normal do trabalho, nesses casos, será reduzida conforme o grau da deficiência da pessoa assistida: leve, 20%; moderada, 35%; grave, 50%. Quando o horário especial não seja compatível com a necessidade de tratamento ou atenção, o empregado terá direito ao teletrabalho.

A concessão da jornada diferenciada fica, segundo o projeto, condicionada à apresentação de laudo médico que comprove o grau de deficiência e a necessidade da assistência do responsável.

O deputado Marcio Alvino (PL-SP), autor do projeto, ressalta que princípios previstos na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e em outras normas já asseguram à pessoa com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Ele avalia, no entanto, que isso só é possível se o Estado criar condições para que o trabalhador possa cuidar de familiares com deficiência que necessitam de assistência permanente.

"O Parlamento ainda não regulou a jornada especial para o trabalhador ou a trabalhadora que necessitam prestar assistência a pessoas com deficiências que dependem de acompanhamento e tratamentos permanentes", diz o autor.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais



Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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