quarta-feira, 2 de abril de 2014

INSS DEPOSITA BENEFÍCIOS PARA QUEM RECEBE ACIMA DO MÍNIMO NESTA TERÇA (1º)


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os depósitos da folha de março para quem recebe acima do mínimo a partir desta terça-feira (1º). Na data, será liberado o pagamento para os segurados que possuem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem até o piso previdenciário- um salário mínimo – e possuem cartão final 6 também podem sacar o benefício amanhã.

A folha de março vai pagar mais de 31 milhões de benefícios em todo o país transferindo mais e R$ 29 bilhões para economias dos municípios brasileiros.

Cronograma – Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos de 2014 pelo site da Previdência Social. Basta acessar o ícone “Tabela de Pagamento de Benefícios de 2014” e seguir as datas de depósito. Cartazes (foto) com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária e às Agências de Previdência Social.

Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas com os operadores da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular. (Ligia Borges)

fonte: http://blog.previdencia.gov.br/
postado por Marcos Davi Andrade 

segunda-feira, 24 de março de 2014

PAGAMENTO: DEPÓSITOS DA FOLHA DE MARÇO COMEÇAM NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (25)

Da Redação (Brasília)- O pagamento da folha de março dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem início na próxima Calendário de Pagamento de Benefícios 2014terça-feira (25). Os depósitos começam a ser liberados nessa data para quem recebe até um salário mínimo e possui cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o pagamento começa a ser depositado no dia 1º de abril. O pagamento de março será depositado até o dia 7 de abril. Clique aqui e acesse o calendário
A folha de pagamento do INSS paga atualmente mais de 31 milhões de benefícios e injeta na economia do país mais de R$ 28 bilhões todos os meses.
Extrato-  O Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta dos segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 30 milhões de benefícios.
A consulta do extrato  pode ser feita também no site da Previdência Social. Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado e  fazer a consulta. Os segurados conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência Social.
fonte: http://www.previdencia.gov.br/
postado por Marcos Davi Andrade 

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

RACISMO GERA INDENIZAÇÃO DE 1 ANO DE SALÁRIO



Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Ventura Petróleo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em razão de discriminação racial sofrida por trabalhador. A empresa do ramo petrolífero também terá de indenizar o ex-empregado por tê-lo dispensado durante o período da estabilidade provisória garantida aos membros da Cipa. 

O trabalhador afirmou que, embora detentor de estabilidade provisória, por ter sido eleito para representar os empregados na Cipa, a empresa anulou a eleição para poder demiti-lo, o que inviabilizou o seu mandato. De acordo com o autor, seu chefe além de ofendê-lo, deixou claro que o motivo para dispensa-lo era o fato de não gostar de trabalhar com negros. Inconformado com a decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido e o condenou por litigância de má-fé, recorreu ao 2º grau. 

O desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do acórdão, destacou que o que mais chamou a atenção no processo foi o comportamento da empresa ao repetir em memoriais e sustentação oral que suas testemunhas eram negras. “Qual a diferença entre testemunhas negras, brancas, amarelas, índias, etc.?”, ponderou o magistrado. 

O relator analisou, então, as fichas de registro dos empregados e os depoimentos das testemunhas. E, diante de depoimentos frágeis das testemunhas da ré e do conjunto probatório, concluiu que eram verdadeiras as declarações da testemunha do trabalhador quando afirmou que “já viu o autor sofrendo com atitudes racistas” e que o chefe “já chamou o autor de ‘macaco’”. Para o magistrado, restou provado que o autor sofreu e teve sua dispensa em razão de prática de racismo. 

O magistrado destacou que: ”A sociedade brasileira tem uma dívida a pagar pelo crime contra humanidade praticado contra a maioria negra do seu país. Deixar que fatos como esse fiquem sem a devida sanção implica abdicar do dever do Poder Judiciário em zelar pelos avanços conquistados de forma tão dura pela nossa sociedade e inscritos como cláusulas pétreas em nossa Constituição.” 

Quanto às demais verbas pleiteadas, o colegiado concluiu que o autor teria adquirido a estabilidade provisória não fossem as irregularidades praticadas por seu empregador em relação à eleição da Cipa. Assim, a ré deve responder pela frustração do direito que não chegou a ser adquirido, isto é, o mandato e a estabilidade provisória, configurando-se, assim, a dispensa abusiva. 

Desse modo, a empresa foi condenada a pagar valor equivalente a dois anos de remuneração do ex-empregado, contados da data da dispensa abusiva, em 10 de maio de 2010, até o final do período a que se estenderia a estabilidade em razão do mandato da Cipa, além de indenização equivalente a um ano da última remuneração do autor, a título de danos morais, devido à discriminação racial praticada. 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.


fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/
postado por Marcos Davi Andrade

terça-feira, 26 de novembro de 2013

FAMÍLIA DE FUNCIONÁRIO QUE MORREU EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO VAI RECEBER INDENIZAÇÃO



A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), decidiu por unanimidade, condenar a Fox Comercial Alimentos S.A ao pagamento de R$ 50 mil à família de trabalhador da empresa, que faleceu após sofrer acidente em serviço.

Consta nos autos que o obreiro sofreu um acidente quando ia fechar o portão do depósito da empresa, que caiu sobre ele. Na ocasião, os bombeiros foram chamados para socorrer a vítima que reclamava de fortes dores na cervical e no abdômen. Foram esses ferimentos que o levaram a óbito alguns dias após o ocorrido.

De acordo com o relator do processo, juiz Marcelo Pedra, ficou provado nos autos que a manutenção realizada pela empresa no referido portão limitava-se a lubrificar as engrenagens. Segundo o relator “nota-se claramente que a manutenção realizada pela Fox Comercial Alimentos S.A não foi suficiente para evitar o descarrilamento do portão e o consequente acidente de trabalho”.

Assim, a Terceira Turma, reconhecendo que o dano moral, no caso de morte, independe da produção de prova de sua ocorrência, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil em favor da família do funcionário.




fonte: http://www.professorleonepereira.com.br

postado por Marcos Davi Andrade

terça-feira, 12 de novembro de 2013

PENSÃO POR MORTE RURAL



Para solicitar a sua Pensão por Morte Rural você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.

É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de atencipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

Agora, você também pode solicitar aqui, o seu pedido de pensão por morte, caso seja dependente de segurado que recebia aposentadoria. Esse procedimento é ágil e dispensa agendamento para atendimento na Agência da Previdência Social.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

Fique Atento!

a) Pensão por Morte Rural é um serviço destinado para dependentes do segurado especial, que são trabalhadores rurais, pescadores artesanais e índios que produzem em regime de economia familiar (cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos), sem utilização de mão de obra assalariada permanente.

b) o agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento pelo número de telefone 135.

c) a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar:

do óbito, quando requerida até trinta dias da morte do titular;
do requerimento, quando ultrapassar os 30 dias;
da decisão judicial, em caso de morte presumida.

d) esse benefício não exige carência. Somente qualidade de segurado na data do óbito.



A pensão por morte não pode ser acumulada com:

Renda Mensal Vitalícia;

Benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS;

Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;


Auxílio-Reclusão;

Outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com início a partir de 29/04/1995, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

A pensão por morte pode ser acumulado com:

Seguro Desemprego;

Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro, com óbito ocorrido anterior a 29/04/1995;


Auxílio Doença;

Auxílio-Acidente;

Aposentadoria;


Salário Maternidade.

O valor da pensão por morte corresponde a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. 

O valor global do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição. 

Para segurado especial que não contribui facultativamente o valor da pensão será de um salário mínimo.

Atenção! 

Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.

A Pensão por Morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

fonte: http://agencia.previdencia.gov.br/ 
postado por Marcos Davi Andrade