quinta-feira, 5 de novembro de 2015

EMPRESAS TERÃO QUE RESSARCIR INSS POR BENEFÍCIOS PAGOS À FAMÍLIA DE OPERÁRIO MORTO DURANTE OBRA

As empresas Otepar e BMT, ambas do ramo da construção civil, vão ter que restituir os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a concessão de benefício previdenciário à família de um segurado que morreu no canteiro de obras do Condomínio Príncipe de Green Hill, no bairro Bela Vista, em Porto Alegre. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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O trabalhador, que pertencia a uma outra empresa que também executava serviços na edificação, faleceu ao ser atingido pela queda de um muro, que caiu durante um forte temporal. A responsável pela construção foi a BMT, a qual foi contratada pela Otepar, coordenadora e administradora da obra.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas a restituir todos os valores desembolsados pelo INSS, bem como os futuros, no pagamento de pensão à família da vítima. Ambas recorreram ao tribunal alegando que os custos deveriam ser cobertos pela empregadora do trabalhador.

Entretanto, a condenação foi mantida, no último dia 21/10, pela 3ª Turma da corte. Conforme o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ficou comprovada que a queda do muro se deu em virtude de falhas na execução da construção, o que fez com que ele não apresentasse resistência para absorver impactos laterais.

“Não há como afastar a negligência dos réus Otepar e BTM no acidente de trabalho ocorrido, visto que é dever da empresa fiscalizar o cumprimento das determinações e procedimentos de segurança, não lhe sendo dado eximir-se da responsabilidade pelas consequências quando tais normas não são cumpridas, ou são de forma inadequada”, concluiu o magistrado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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