sexta-feira, 13 de agosto de 2021

SENADO MANTÉM PROVA DE VIDA SUSPENSA NO INSS

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11/8) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro deste ano a exigência de comprovação de vida dos beneficiários do INSS. Assim, a "prova de vida" — feita para que o segurado prossiga recebendo os devidos benefícios — deve retornar apenas em 2022. Agora, o PL 385/2021 será encaminhado à sanção do presidente da República.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto original estabelecia medidas alternativas de prova de vida para beneficiários da Previdência Social. Com as alterações feitas na Câmara, a matéria retornou ao Senado, voltando a ficar sob a relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Kajuru decidiu manter o substitutivo apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que foi aprovado na Câmara em 14 de julho. A principal diferença é que o substitutivo exclui do texto a possibilidade de outros meios serem utilizados para que o segurado realize a "prova de vida".

"O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação (contra a Covid-19)", justificou Kajuru.

O relator também citou dados do INSS segundo os quais, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, uma maioria composta por 23,6 milhões já havia realizado a prova de vida, enquanto 12,3 milhões deles ainda não.

O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios seja gratuita, considerada de utilidade pública, seja por telefone fixo ou celular.

Fonte: Com informações da assessoria do Senado.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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