segunda-feira, 16 de agosto de 2021

FILHA DE SERINGUEIRA CONSEGUE NA JUSTIÇA O RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

A autora do processo morava com sua mãe e se dedicou a cuidar dela até os seus últimos dias. Com diagnóstico de transtorno mental e dois filhos, sua renda advém exclusivamente do Bolsa Família. Contudo, apesar de seus filhos já possuírem maioridade, um está desempregado e a outra trabalha de faxineira, sem emprego fixo.

A falecida ostentava a condição de titular de pensão vitalícia de “soldado da borracha”, benefício devido a todos que foram recrutados à época da Segunda Guerra Mundial, conforme o artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante da Constituição Federal de 1988.

Por essa razão, a filha apresentou pedido no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para ser reconhecida sua condição de dependente. A demanda foi negada em 2019 e, em contestação, o demandado ratificou o não atendimento aos requisitos legais para o deferimento.

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Marcos Rafael considerou a clara dependência econômica da requerente, pois restou provado a condição de invalidez, conforme o laudo médico que atesta a deficiência e uso de medicação controlada. Também compreendeu a situação de vulnerabilidade confirmada pelos depoimentos testemunhais.

Portanto, o Juízo da Vara Cível de Feijó acolheu pedido inicial, condenando o INSS a pagar pensão vitalícia de soldado da borracha, em favor da parte autora, na condição de dependente de sua mãe.

A decisão está disponível na edição n° 6.889 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 128), desta terça-feira, dia 10. (Processo n° 0701242-46.2019.8.01.0013)

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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