quarta-feira, 30 de setembro de 2020

ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAR ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO

Devido ao estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo para que a obrigação de Estados e Municípios na adequação das alíquotas de contribuição devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) passe a ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Além dessa medida, a Portaria nº 21.233, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, também prorroga para 31 de dezembro a comprovação, para fins do CRP, da transferência, do RPPS para o ente federativo, dos benefícios:

por incapacidade temporária;

salário-maternidade;

salário-família;

auxílio-reclusão,

Assim, permanece no regime próprio apenas aposentadorias e pensões. As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Prorrogação do prazo

Inicialmente, por meio da Portaria nº 18.084, de julho de 2020, a Secretaria havia prorrogado o prazo até 30 de setembro.

Contudo, como a pandemia continuou presente no Brasil e conforme vários pedidos de entes federativos e de entidades representativas de municípios, o prazo foi estendido até a data de 31 de dezembro deste ano.

O objetivo é não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais neste período de pandemia.

A prorrogação, determinada inicialmente na Portaria nº 18.084, havia sido discutida e deliberada pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), tendo prevalecido à época, nas discussões, o prazo até 31 de dezembro deste ano.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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