segunda-feira, 15 de junho de 2015

ACORDO QUE BENEFICIA EMPREGADOS DEMITIDOS PELO CONSÓRCIO ALUMAR É HOMOLOGADO

No acordo, homologado pela juíza do Trabalho substituta Elzenir Lauande Franco em audiência na manhã da última quarta-feira (10/6), na 6ª Vara do Trabalho de São Luís, referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico, de Refrigeração, de Informática e nas Empresas de Manutenção e Montagem de São Luís (Sindmetal) contra o Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar), a empresa comprometeu-se a assegurar benefícios a 650 empregados em processo de demissão que trabalhavam na linha I de produção de alumínio da fábrica do Consórcio Alumar, em São Luís, que foi desativada pela empresa.

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Pelo acordo, os trabalhadores que já foram demitidos e outros que ainda serão desligados da empresa terão um pacote de benefícios. Além das verbas rescisórias garantidas por lei, cada trabalhador vai receber uma indenização financeira que varia entre 4,5 a 7,5 salários extras, ficando assegurado o piso mínimo de cinco salários aos empregados que recebem salário de até R$ 4 mil.

O Consórcio Alumar também pagará uma parcela no valor de R$ 5 mil, denominada verba empreendedorismo, a todos os empregados atingidos pelo processo de demissão em razão do desligamento da linha I de produção de alumínio.

Para os trabalhadores demitidos antes da data do acordo, será elaborada uma rescisão complementar com o respectivo pagamento até o dia 8/7/2015, contemplando os acréscimos ao pacote de benefícios definidos na ata da audiência de conciliação.

A empresa também garantiu assistência médica e estendeu de oito para nove meses a vigência doPLANO DE SAÚDE. Além disso, a empresa proporcionará um programa de formação profissional para funcionários e familiares, entre outros benefícios.

De acordo com o Consórcio Alumar, a demissão coletiva dos empregados é decorrente do encerramento total da atividade de produção de alumínio no Brasil, reflexo da crise econômica e altos custos de produção suportados pelo Consórcio no país.

O Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MPT-MA) também participou das audiências de conciliação.

Com a homologação do acordo, a reclamação foi extinta com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

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