A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a continuidade de cobrança de um banco responsável pelo pagamento indevido de benefício previdenciário a pessoa já falecida. Cerca de R$ 82 mil estavam sendo cobrados administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ser constatado que a instituição financeira continuou depositando a aposentadoria mesmo após o óbito do segurado.
Inconformado com a possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público (Cadin), o banco ajuizou uma ação anulatória contra a autarquia alegando que não poderia ser responsabilizado pelos prejuízos, pois seria mero depositário dos valores, além de solicitar a prescrição da cobrança.
Mas a Advocacia-Geral da União comprovou que o banco possui o dever legal de guardar, controlar e, se necessário, restituir os recursos depositados. Um dos argumentos para demonstrar a responsabilidade objetiva e contratual da instituição financeira foi o de que ela não efetuou corretamente o recenseamento previdenciário periódico, deixando de identificar quem estava sacando os valores.
A AGU também lembrou que era obrigação do banco renovar anualmente a senha de acesso aos benefícios. Sem a prova de vida prevista em lei, afirmou a Advocacia-Geral, o INSS depositou durante anos a aposentadoria devido a erro induzido pelo banco, já que não tinha ciência do óbito do segurado.
A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou os pedidos da instituição financeira, concordando com os argumentos da AGU de que ela possui responsabilidade pelo pagamento indevido da aposentadoria.
Fonte: Advocacia Geral da União
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
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