quarta-feira, 7 de outubro de 2020

CONTRIBUIÇÃO INSS: ENTENDA AS NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A aposentadoria é um assunto bastante discutido pela população, principalmente após às mudanças feitas pela Reforma da Previdência.

Por isso, o trabalhador precisa estar atento, pois, essas alterações também alcançaram a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – porcentagem que é referente ao cálculo de pagamento da contribuição para a obtenção do referido benefício.

Sendo assim, para realizar de forma correta o pagamento da contribuição, é necessário entender os novos valores e saber como a prática de novas porcentagens irá influenciar nos seus planos futuros. 

Para o trabalhador que possui carteira assinada, o desconto é obrigatório e realizado diretamente da sua folha de pagamento.

Por sua vez, o autônomo pode escolher se quer pagar a contribuição que dá acesso à aposentadoria.

Em todo caso, a nova tabela do INSS 2020 foi definida de forma progressiva, sendo assim, não basta apenas ter a base de contribuição do trabalhador e inserir na tabela somando o percentual.

As novas regras garantem que, aqueles que ganham menos devem pagar uma alíquota menor e os trabalhadores que ganham salários maiores, devem pagar mais.

Com a alteração, passaram a ser quatro faixas para cálculos sobre um salário mínimo, não podendo ser superior a R$ 6.101,06 (teto).

Para entender melhor, vamos analisar como está a nova alíquota para o cálculo: 

1. Para calcular, consideramos 7,5% até o valor do salário mínimo R$ 1.045,00

2. É preciso subtrair o que já foi tributado e aplicar os 7,5%, para se encontrar o desconto do INSS.

Confira a nova tabela: 

Salário de Contribuição Alíquota progressiva
Até R$ 1.045,00 7,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 até 3134,40 12%
De 3.134,41 até 6.101,06 14%

Compare com a tabela antes da Reforma: 

A base de cálculo era a soma do salário junto a alíquota, o que representava o desconto do INSS e existiam apenas três as faixas de contribuição: 

Uma menor de 8% referente à salários até R$ 1.830,29; 
Uma intermediária, de 9%, com salários de R$1.830,30 à R$ 3.050,52; 
Uma mais alta, de 11%, com salários de R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06. 

Calculadora INSS 

De forma mais fácil, para simular sua aposentadoria, o trabalhador pode acessar o Meu INSS – a plataforma foi adequada às mudanças da Nova Previdência, sendo possível verificar o cálculo das regras de transição para os segurados que já estavam na Previdência antes das mudanças.

Além disso, a plataforma mostra se o trabalhador tinha direito adquirido nas regras anteriores.

Segundo o INSS, o simulador pode demonstrar até sete tipos de cálculos: dois relacionados à aposentadoria por idade e cinco de aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem tem direito à aposentadoria?

Os trabalhadores que contribuem mensalmente com o INSS, mas cada caso deve ser verificado, por exemplo: antes da reforma para se aposentar (por tempo de contribuição), bastava completar o tempo de contribuição previsto em lei, sem exigência de idade mínima.

Os homens deveriam comprovar o tempo de contribuição de 35 anos e as mulheres o tempo de contribuição de 20 anos.

Agora, a reforma da previdência a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, sendo necessário analisar as regras de transição que inclui vários critérios.

Para garantir o benefício, é preciso fazer a prova de vida anualmente, por meio da apresentação de documentos, ou por agendamento pelo telefone 135.

Vale lembrar que existem algumas modalidades de aposentadoria, sendo as principais: 

1 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição por pontos

2 – Aposentadoria Especial

3 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Atividade Especial

4 – Aposentadoria por Idade Urbana

5 – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. 

Fonte : JORNALCONTABIL.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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