quarta-feira, 14 de outubro de 2020

INSS: LISTA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS GARANTIDOS A QUEM CONTRAIU COVID-19

Atenção trabalhador, se você foi infectado pelo covid-19 saiba que tem direito aos benefícios previdenciários do INSS. Com a pandemia em circulação, muitas pessoas estão contraindo a doença devido a necessidade de manter a jornada de trabalho. Desse modo, advogados especialistas em direito trabalhistas afirmam que é possível que esse grupo de risco, caso fique doente, passe a ter direito a auxílios como o seguro doença, pensão por morte, entre outros. 

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explicou que os profissionais contaminados pelo covid-19 devem estar segurados pelo INSS. 

Ele afirma que, seja em decorrência ou não do trabalho, o cidadão tem direito ao auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. 
Auxílio-doença 

O benefício é ofertado para todos aqueles que precisam se afastar do trabalho por um período maior que 15 dias. No entanto, sua ausência deve ser motivada por algum problema de saúde, esse por sua vez comprovado através da perícia médica do INSS. 

Além disso, o benefício também é acidentário, ou seja, quando o problema de saúde é motivado por alguma questão de trabalho (profissionais de saúde, por exemplo).

O valor atual é equivalente a 91% do salário de benefício, calculado em cima da média dos salários de contribuição. 
Aposentadoria por invalidez 

Nesse caso, o benefício é concedido quando o cidadão fica incapaz de realizar suas atividades trabalhistas por tempo permanente. Ele deve passar pela perícia do INSS para comprovar que não pode mais exercer seu ofício até o final da vida. 

Em caso de Covid, por exemplo, sendo a infecção feita em decorrência do trabalho, o benefício será concedido de forma acidentário.

Isso significa que o segurado passa a ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente caso a doença lhe gere sequelas graves. 

O valor concedido varia se a doença é ou não relacionada com a atividade laboral. Se o benefício for considerado acidentário, o seu valor será de 100% do salário de benefício. 
Pensão por morte 

Por fim, há também a liberação da pensão por morte. Nesse caso os familiares tem direito ao valor se o cidadão falecer por questões de covid que tenham sido motivadas pelo trabalho. O cálculo do benefício é de 100% sobre o salário. 

Fonte : FDR.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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